Justiça determina que operadoras de celular resolvam os problemas no serviço 190 em Barretos

A liminar determina que as quatro operadoras de telefonia celular solucionem o problema para que as ligações para o 190 sejam devidamente completadas no prazo de 10 dias

Fonte: MPSP

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A Promotoria de Justiça de Barretos obteve na Justiça liminar em ação civil pública (ACP), determinando que as quatro empresas de telefonia celular que operam na cidade tomem providências para que as ligações feitas de telefone celular para o número 190 sejam devidamente completadas.


O promotor de Justiça Fernando Célio de Brito Nogueira apurou por meio de inquérito civil instaurado em maio deste ano, a existência de diversos problemas técnicos relacionados ao número de emergência “190” nas situações que era acionado a partir de aparelhos de telefonia celular. As empresas Tim Celular, TNL PCS (Oi), Claro e Vivo foram notificadas para prestar esclarecimentos sobre os problemas constatados pela população ao acionar o serviço de assistência policial, através de aparelho celular.


Durante a investigação, foi constatado que as ligações realizadas com “chips” das operadoras “Tim” e “Oi” eram incompletas e reproduziam mensagem gravada informando que “o número chamado não existe”. A empresa Claro informou à Promotoria que compete à operadora de telefonia fixa local a transferência da chamada de emergência oriunda de aparelhos celulares para a central de atendimento da polícia, cabendo às operadoras de telefonia móvel o encaminhamento das chamadas de emergência para a central telefônica da rede fixa e que realizou testes e que o serviço prestado estava aparentemente normalizado. A empresa Vivo informou a realização de testes específicos e que não constatou qualquer irregularidade na prestação desse serviço de emergência. O Comando do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior constatou que os problemas técnicos relatados no inquérito civil persistem.


Na ACP, a Promotoria fundamenta que a má prestação do serviço emergencial e essencial tem gerado prejuízos à coletividade, uma vez que o problema vem causando vários transtornos ao bom atendimento à população e pode causar riscos à integridade física e à vida dos cidadãos, argumenta que o relevante serviço emergencial não pode ficar à mercê de tecnicidades e pede a regularização rápida e definitiva do serviço.


Em sua decisão, proferida no último dia 6, a juíza Mônica Senise Ferreira de Camargo, concedeu a liminar pedida pelo MP, determinando que as empresas de telefonia celular resolvam o problema no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de 10 salários mínimos, em caso de descumprimento. Ela ressaltou que o acesso ao serviço 190 é de notória utilidade pública e a falha em tais serviços pode causar riscos à integridade física dos cidadãos.

Palavras-chave: Prazo; Multa; Telefonia; Serviço; Celular; Emergência; Problemas

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