Itaucard indenizará não-cliente por incluí-lo no SPC

Consta nos autor que o autor nunca teve qualquer contato com a instituição financeira

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Civil do TJ majorou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a condenação imposta ao Banco Itaucard/Fininvest, devido a inscrição irregular de Roberto Ullrich no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).


Consta nos autor que o autor nunca teve qualquer contato com a instituição financeira. Citada, a empresa ré não apresentou defesa.


Inconformado com o valor arbitrado pela comarca de Brusque, Roberto apelou ao TJ. Pediu a majoração do valor atribuído pelos danos morais, pois considerou desproporcional ao abalo sofrido e ao fim pedagógico a que se destinava. Intimado, novamente o banco não se manifestou no processo.


Na decisão, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso, justificou o novo valor: “não desconsidero o notável poderio econômico da recorrida — pujante instituição financeira deste País que aufere, ano após ano, lucratividade espantosa —, fato que permite a fixação do valor indenizatório em quantia um pouco mais elevada, de modo a obrigá-la a tomar os cuidados procedimentais necessários”. A votação da Câmara foi unânime.

 

Palavras-chave: Itaucard; SPC; Inclusão; Irregularidade; Defesa; Cliente

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