Itaú terá que pagar R$ 7 mil por cancelar seguro de vida de idosa

?Verifica-se a existência de uma prática comum entre várias seguradoras de criar efetivos óbices para a manutenção do contrato, muitas vezes surpreendendo o consumidor com majoração vultosa da parcela de seguro de vida, e por outras não enviando os boletos, uma vez que o consumidor, em muitos desses casos, já conta com idade avançada"

Fonte: TJRJ

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O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 31º Vara Cível da Capital, condenou o Banco Itaú a indenizar em R$ 7 mil Edmea Barcellos, de 83 anos. Ela teve o seu seguro de vida cancelado pela instituição, que alegou falta de pagamento. No entanto, a culpa da inadimplência era da própria empresa, pois não estava enviando os boletos à residência da idosa. Na sentença, o magistrado, que determinou também o restabelecimento do contrato em vigor há 10 anos, ressaltou que “o comportamento da seguradora beira à má-fé, diante da possível desassistência abrupta”.


A autora, ao perceber que a situação poderia lhe criar problemas futuros, notificou por escrito a empresa ré, para que esta cumprisse com a obrigação de enviar os boletos bancários, mas não obteve sucesso. Na inicial, a autora ressalta que o intuito da ré era o de cancelar o contrato por falta de pagamento e assim deixar de lhe prestar assistência.


Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço pelo banco, diante de sua responsabilidade objetiva. Ele explica que, mesmo se a idosa deixasse, no caso concreto, de pagar, por se tratar de contrato sinalagmático, “perderia força a defesa da ré, quando esta não cumpre a sua prestação, exigindo que outrem cumpra a contraprestação. A notificação da consumidora idosa restou comprovada em documento, o que denota a preocupação extrema da mesma em ser surpreendida com um cancelamento indevido”.


O juiz Belmiro Fontoura ainda disse que há no mercado de seguros um comportamento prejudicial aos clientes com mais idade: “verifica-se a existência de uma prática comum entre várias seguradoras de criar efetivos óbices para a manutenção do contrato, muitas vezes surpreendendo o consumidor com majoração vultosa da parcela de seguro de vida, e por outras não enviando os boletos, uma vez que o consumidor, em muitos desses casos, já conta com idade avançada, o que emerge a possibilidade de tornar-se um número passivo em sua contabilidade financeira”.


Nº do processo: 0082132-29.2011.8.19.0001

Palavras-chave: Seguro de vida; Idosa; Cancelamento; Contrato; Notificação; Prática

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3 Comentários

teco analista de sistema01/06/2011 22:48 Responder

...E ASSIM É QUE TODO O PODER JUDICIARIO, DEVERIA ATENTAR, COM TAIS SEGURADORAS QUE PROCURAM \\\"FRAUDAR\\\" O PODER JUDICIARIO !!! PARABÉNS, AO JUIZ PELA SUA ESPERTEZA DE NÃO SE LEVAR PELA \\\"CONVERSA PROTELATÓRIA DESSA E DE OUTRAS SEGURADORAS\\\"!!!

Tracius Cidadão brasileiro02/06/2011 10:33 Responder

Há anos essas seguradoras vem praticando os atos mais abomináveis contra os cidadãos, sugando os valores dos segurados durante uma década ou mais e posteriormente dando jeitinhos de jogar o bagaço fora. A única ressalva fica por conta dos valores ainda irrisórios referentes às indenizações. Em casos como é notória a tentativa de fraude utilizando a má fé, os valores deveriam ser maiores. O que são R$7.000,00 para uma institução cujo o lucro líquido anual passa dos 10 bilhões de reais? !

claudio advogado12/06/2011 20:47 Responder

Tenho diversos clientes nessa situação, porém fico muito triste quando alguns juízes entendem que não houve dano. Este é o reflexo de uma injustiça que somente funciona em benefício próprio.

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