Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 31 de Maio de 2011 - 12:49 - Lida 606 vezes
Dispensa por justa causa. Prova inequívoca.
A justa causa é a penalidade máxima que o empregador pode aplicar ao empregado.
EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PROVA INEQUÍVOCA. A justa causa é a penalidade máxima que o empregador pode aplicar ao empregado. Por esse motivo, deve ser comprovada de forma robusta e inequívoca. Não tendo a reclamada se desincumbido desse ônus a contento, afasta-se o justo motivo ensejador da dispensa. RO ...