Itaú indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica

O valor da indenização foi reduzido levando em conta que, apesar da responsabilidade do banco, as pressões eram inerentes ao cargo

Fonte: TST

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Um bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de suicídio, em decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho, receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. O valor da indenização, anteriormente fixado em R$ 150 mil, foi ajustado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do Itaú Unibanco S/A.


Para o relator do recurso na Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovado que, mesmo se admitindo a responsabilidade do banco ao impor "demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las", a culpa deve ser mitigada pela constatação de que as exigências e pressões eram inerentes ao cargo do bancário.


A ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na condição de curadora, ela pediu indenização de R$ 1,5 milhão e pensão mensal vitalícia com base no último salário, R$ 7 mil.


Conforme relatou, ele começou sua carreira em 1985 no antigo Banco Nacional S/A, posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de Monte Sião (MG), destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e chegou a receber prêmio pela gestão de alto desempenho.


Ainda de acordo com a inicial da reclamação trabalhista, tal desempenho, porém, passou a afetar sua saúde: com a excessiva jornada de trabalho, alimentava-se fora do horário e sofria cobranças dos supervisores para manter as metas de vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no banco, o gerente passou a ter diversos problemas de saúde até ser diagnosticado com depressão e considerado inapto para o trabalho.


Afastado pelo INSS em 2006, o bancário tentou suicídio várias vezes e foi internado em clínica psiquiátrica. Com o quadro progressivamente se agravando e sem condições de responder por seus atos, a companheira e curadora requereu sua interdição judicial. A perícia concluiu pela incapacidade total com tendência irreversível, classificando a doença como "depressão com nível psicótico acentuado e ideação suicida".  


Dano moral


Os pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do Trabalho de Caxambu (MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos prejuízos devastadores na vida do bancário após examinar prova documental, testemunhal e técnica. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 150 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A avaliação foi de que, embora comprovada a culpa do banco para  a consolidação da doença mental, o valor da sentença foi excessivo.


Insatisfeito, o banco interpôs recurso ao TST visando nova redução da condenação. Em decisão unânime, a Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor para R$ 30 mil. "Ocorre que também o valor fixado pelo Regional afigura-se, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em faze do tratamento que a jurisprudência do TST vem dispensando à matéria, bastante elevado", afirmou o relator. Ele observou ainda que, de acordo com os autos, as próprias condições pessoais do trabalhador, "já predisposto à enfermidade aos poucos manifestada", exerceram influência preponderante para sua incapacitação para o trabalho.


Da decisão cabe recurso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1).


Processo nº RR-170000-50.2009.5.03.0053

Palavras-chave: direito do trabalho depressão psicótica danos morais

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2 Comentários

Vagner Educador31/01/2014 22:53 Responder

Que ato de benemerência ao Itaú foi aplicado por essa decisão de diminuir o valor de 150 mil para 30 mil!!! É , realmente , a culpa é do trabalhador! Ninguém manda ele querer ser um trabalhador exemplar e produtivo!!! O pobre banco e sua estrutura hierárquica \\\"humana \\\" não tem culpa nenhuma do esgotamento psicológico desse trabalhador!!!!

André Luiz Rosa Vianna advogado01/02/2014 21:46 Responder

ESSES TRIBUNAIS BRASILEIROS SÃO SIMPLESMENTE \\\"R-I-D-Í-C-U-L-O-S\\\", SE A INDENIZÃÇÃO FOSSE PARA UM FIGURÃO DA TELEVISÃO (COMO OCORREU NUM CASO DA XUXA com a BANDEIRANTES, POR EXEMPLO) MANTERIAM NO PATAMAR DE MILHÕES. É UMA VERGONHA DESLAVADA ESSA MENTALIDADE DOS JULGADORES NO BRASIL, LAMENTÁVEL ... SÓ O QUE TENHO A DIZER. BRASILEIRO TEM QUE SE FUD... MESMO, ALÉM DE SER ESCRAVIZADO PELOS PATRÕES E EMPRESAS, DEPOIS É DESPRESADO PELA JUSTIÇA.

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