Isenção de IR para compra de novo imóvel poderá ser de um ano, decide CCJ

A pessoa que vender um imóvel residencial para comprar outro, e que conta hoje com 180 dias de isenção de imposto de renda, poderá ter esse prazo estendido para um ano.

Fonte: Agência Senado

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A pessoa que vender um imóvel residencial para comprar outro, e que conta hoje com 180 dias de isenção de imposto de renda, poderá ter esse prazo estendido para um ano. A decisão foi aprovada nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou parecer favorável do senador Almeida Lima (PMDB-SE) ao projeto do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) definindo tal alteração. Como essa matéria trata de questão tributária, a proposta ainda será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para Papaléo, apesar de a legislação atual já ter avançado, pois passou a considerar como merecedor da isenção tributária o cidadão que vende um imóvel e em seguida compra outro (e não apenas aquele que permuta imóveis, como estabeleciaa lei anterior), ainda seria necessário realizar ajustes no prazo concedido para essa isenção. Hoje, o prazo atual - de 180 dias - concedido para o usufruto da isenção estabelece como regra que a venda anterior esteja condicionada à aquisição de outro imóvel residencial.

- Ocorre que o prazo fixado para que o contribuinte goze dessa isenção é de apenas seis meses entre a alienação de um e a compra de outro imóvel. Na maior parte dos casos, o prazo é razoável. Entretanto, em muitos outros casos, esse prazo não se ajusta à realidade - argumentou o senador.

Ele citou, para reforçar sua opinião, a complexidade que envolve os negócios imobiliários, em especial o alto valor monetário do bem, que acaba por tornar sua negociação comercial mais lenta.

O relator Almeida Lima (PMDB-SE) afirmou, em seu parecer, que a perda da arrecadação fiscal será mínima, já que não há concessão de nova isenção, mas apenas facilitação de benefício já existente.

Íntegra da proposta: PLS 153/02

Palavras-chave: imposto de renda

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