IPERN terá que recalcular valor de pensão

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte terá que corrigir o valor de uma pensão por morte, que é paga a uma beneficiária, cujo esposo faleceu em abril de 2008.

Fonte: TJRN

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O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) terá que corrigir o valor de uma pensão por morte, que é paga a uma beneficiária, cujo esposo faleceu em abril de 2008.

De acordo com os autos, o recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.001659-8) foi movido, sob o argumento de que de que os proventos foram calculados de forma irregular, violando os princípios constitucionais contidos no artigo 25 da Constituição Estadual, motivo pelo qual requereu que fosse determinada a regularização do pagamento, na integralidade da aposentadoria, no valor de R$ 21.660,02.

O relator do processo no TJRN, juiz Convocado Dr. Nilson Cavalcanti, destacou o artigo 40 da Constituição Federal, o qual reza que a Lei, sobre a concessão do benefício de pensão por morte, dispõe que o valor será igual ao valor da totalidade recebidos pelo servidor falecido.

O magistrado também ressaltou que, conforme se extrai dos autos, o esposo da autora do recurso recebeu a última remuneração no valor de R$ 21.778,30, devendo, portanto, a partir da norma constitucional, ser este o valor utilizado como parâmetro para o cálculo da pensão pleiteada e não como procedeu, equivocadamente, o IPERN, ao utilizar como parâmetro inicial o teto salarial do Poder Executivo Estadual.

Palavras-chave: pensão

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