Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 17 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 476 vezes
Ação de indenização. Exame laboratorial. Resultado equivocado. Doença grave. Dano moral caracterizado.
Recurso provido. O gestor do Sistema Único de Saúde - SUS responde objetivamente pelos danos causados ao administrado. O exame laboratorial feito em repartição integrante do SUS e indicando a existência de doença grave, porém, equivocado, gera dano moral a ser indenizado.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.06.935279-7/002(1) Relator: BRANDÃO TEIXEIRA Relator do Acórdão: CAETANO LEVI LOPES Data do Julgamento: 16/06/2009 Data da Publicação: 15/07/2009 Inteiro Teor: EMENTA: Apelação cível. Ação de indenização. Exame laboratorial. Resultado equivocado. Doença grave. Dano moral caracterizado. Recurso provido. 1. O gestor do Sistema Único de Saúde - SUS responde objetivamente pelos danos causados ao administrado. 2. O exame ...