Investimento prejudicado por desilusão amorosa retorna pela via judicial

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou Wladimir de Oliveira a devolver R$ 30 mil para a ex-noiva, Zenir Garcia Sombrio. O dinheiro, segundo os autos, foi obtido pela mulher com a venda de um imóvel que possuía em Criciúma, e repassado para o então noivo, com o objetivo de quitar dívidas e preparar a mudança do casal para Florianópolis ? onde um emprego aguardaria Wladimir e um casamento, Zenir.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou Wladimir de Oliveira a devolver R$ 30 mil para a ex-noiva, Zenir Garcia Sombrio. O dinheiro, segundo os autos, foi obtido pela mulher com a venda de um imóvel que possuía em Criciúma, e repassado para o então noivo, com o objetivo de quitar dívidas e preparar a mudança do casal para Florianópolis ? onde um emprego aguardaria Wladimir e um casamento, Zenir.

A promessa, contudo, não passou disso. A noiva descobriu que sequer existia emprego e que seu companheiro, na verdade, utilizou o dinheiro para tirar férias na Bahia, na companhia de outra mulher. Na ação judicial, Wladimir admitiu ter mantido um pequeno envolvimento amoroso com Zenir, mas garantiu que o pretenso romance não passou de dois encontros.

As provas surgidas no processo, entretanto, apontaram outra realidade. "Não há como falar que o apelante teve apenas um pequeno envolvimento amoroso com a apelada, pois colhe-se das testemunhas ouvidas em Juízo que essa convivência foi bem mais séria, já que chegou a existir promessa de casamento com a mudança de residência para Florianópolis", anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

O magistrado completou que, a par dessa circunstância, o apelante em nenhum momento conseguiu, de forma satisfatória, afastar a evidência do direito alegado pela apelada. A Câmara fez pequeno reparo na sentença de 1º grau, tão somente para determinar que cada uma das partes arque com os honorários advocatícios da outra.

AC n. 2010.001383-3

Palavras-chave: investimento

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