Invalidez: indenização só após pronunciamento do STJ

STJ determinou que fossem suspensos todos os processos relativos à fixação do valor da indenização do seguro DPVAT, nos casos em que a invalidez do beneficiário foi parcial

Fonte: TJRN

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Ao julgar a Apelação Cível N° 2012.017111-7, relativa à indenização do seguro DPVAT, o desembargador Amaury Moura definiu a necessidade de pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.


A decisão é baseada no fato de que o próprio STJ determinou que fossem suspensos todos os processos relativos à fixação do valor da indenização do seguro DPVAT, nos casos em que a invalidez do beneficiário foi parcial.


É o caso da autora do recurso, que foi vítima de acidente automobilístico ocorrido em 10 de outubro de 2004, resultando-lhe incapacidade parcial em caráter permanente em virtude de debilidade e deformidade no ouvido direito, de acordo com Laudo de Exame de Lesão Corporal.


“Assim sendo, determino o sobrestamento do presente feito, até que haja pronunciamento definitivo do STJ nas mencionadas reclamações”, define desembargador.

 

Palavras-chave: Indenização; Pronunciamento; Superior tribunal de justiça; Invalidez

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