Inválida lei de Pelotas que obrigava os supermercados a embalarem as compras
A Lei nº 5.690/2010
Ao dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras em supermercados ou similares, a Lei nº 5.690/2010, o Município de Pelotas afrontou a Constituição Estadual por legislar em matéria que é da competência da União.
Com esta conclusão, por maioria de votos, o Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (22/11), considerou a lei inconstitucional, confirmando a liminar concedida anteriormente pelo Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Ação foi proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas.
A Lei fixava, entre outras medidas, que o acondicionamento deveria ser realizado por pessoas contratadas para a função. Cada caixa registradora deveria contar com um funcionário devidamente uniformizado e identificado. A obrigatoriedade não atingia os estabelecimentos com menos de seis caixas.
O julgamento confirmou o entendimento do colegiado em decisões anteriores em relação a mesma matéria.
Divergência