Intimações às Defensorias Públicas serão feitas à Defensoria Pública da União

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram em questão de ordem que as intimações às Defensorias Públicas serão feitas à Defensoria Pública da União.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram em questão de ordem, na mesma linha da Corte Especial e da Terceira Turma, que as intimações às Defensorias Públicas serão feitas à Defensoria Pública da União, salvo nos casos em que as Defensorias Públicas dos Estados tenham representação em Brasília funcionando efetivamente todos os dias da semana.

A Corte Especial do Tribunal determinou que a Defensoria Pública da União seja intimada pessoalmente nos trâmites e nas decisões dos recursos interpostos pelas Defensorias Públicas estaduais, abrindo exceção nos casos em que a lei estadual prevê atuação dela perante o STJ.

Entretanto a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu que fosse intimada pessoalmente nos processos, perante o STJ, mesmo quando ela mantiver estrutura adequada em Brasília. Hoje em dia, essa Defensoria vem duas vezes a Brasília.

A Terceira Turma já havia rejeitado a questão de ordem determinando que se cumpra exatamente a decisão da Corte do STJ. Agora o ministro Aldir Passarinho Junior, presidente da Quarta Turma, indicou a questão de ordem para que se uniformizasse o procedimento a ser adotado. Dessa forma, ficou pacificado o entendimento no âmbito da Segunda Seção do STJ.

A conclusão garante a intimação a todas as defensorias estaduais por intermédio da Defensoria Pública da União. Intimação pessoal só àquelas que tenham representação em Brasília em funcionamento efetivo em todos os dias da semana, o que não se dá com a defensoria pública do Rio de Janeiro.

Cristine Genú

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