Interrupção de gravidez é autorizada

Foi autorizado a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo.

Fonte: TJMG

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, autorizar a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo.


A gestante alega que pela ultrassonografia obstétrica, realizada no início do período gestacional, “foi constatado que o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana, o que resulta em probabilidade de morte em 100%”. Ela afirma que após a constatação das anomalias pelo primeiro exame, realizou mais dois, em outras clínicas e sob a supervisão de médicos diversos, tendo confirmado o resultado inicial. Então, solicitou à Justiça a interrrupção da gravidez.


Sob o argumento de que “a legislação pátria assegura os direitos do nascituro”, a Justiça da comarca de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido da gestante que recorreu da decisão.

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