Interesse de incapaz enseja intervenção do Ministério Público

Menor de idade morre pilotando veículo e família quer que MP intervenha no processo

Fonte: TJMT

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Ante a ausência de intimação do Ministério Público em processo onde há interesse de incapaz, e havendo prejuízo ao menor, é necessário desconstituir a sentença e declarar nulos os atos processuais ocorridos sem a intervenção do Ministério Público. Diante desse entendimento e acolhendo parecer da Procuradoria de Justiça, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, desconstituiu sentença do Juízo de Primeiro Grau da Comarca de Campo Verde (131km a sul de Cuiabá), que julgara improcedentes os pedidos de dano moral e material em ação de reparação.
 
 
A ação de reparação de dano moral e material, advinda de acidente de trânsito, é movida pelos filhos e pela companheira da vítima. Nos autos, eles argumentam que o veículo conduzido pelo ora apelado colidiu na traseira do veículo onde estava a vítima, que morreu em decorrência do acidente. O Juízo de Primeiro Grau entendeu que o condutor do veículo onde viajava a vítima não tomou os cuidados necessários para realizar conversão à esquerda, sendo culpado pelo acidente, e também porque na ocasião era menor de 18 anos e, portanto, não habilitado para conduzir veículo.
 
 
O Ministério Público opinou pela desconstituição da sentença, ante a não intervenção obrigatória da Instituição junto ao Primeiro Grau de jurisdição.
 
 
No voto, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou o inciso I do artigo 82 do Código de Processo Civil, onde está escrito que compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesse se incapazes. Ressaltou ainda o artigo 84 do CPC, que esclarece que quando a lei considerar obrigatória a intervenção do MP, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
 
 
“Extrai-se da inicial da ação que o autor A.A.T. é menor impúbere, e como se observa dos autos, o Ministério Público não foi intimado a intervir no feito, manifestando-se apenas em segundo grau, restando patente a ausência de formalidade imprescindível, eis que na demanda há interesse de incapaz. Em virtude da improcedência da ação, com mais razão fica demonstrado o prejuízo advindo ao menor. Portanto, imperiosa se faz a desconstituição da sentença e a declaração de nulidade dos atos processuais ocorridos sem a intervenção do Ministério Público”, asseverou o magistrado.
 

A Quinta Câmara Cível é composta ainda pelos desembargadores Dirceu dos Santos (revisor) e Marcos Machado (vogal convocado).

 

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