Interdição de empresa que funcionava sem a autorização da ANP é válida

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a interdição de filial de empresa de combustíveis que funcionava sem autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP).

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a interdição de filial de empresa de combustíveis que funcionava sem autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP). A sucursal queria voltar a operar, além da liberação de 8.200 litros de óleo diesel apreendidos em fiscalização.

A ANP aplicou as penalidades porque a filial Brasília da Masut Combustíveis Ltda não tinha autorização para funcionar e o tanque de armazenamento tinha capacidade apenas para 15m³ quando o mínimo permitido é de 45m³.

Inconformada, a empresa ajuizou ação alegando que a autuação da agência seria ilegal, já que possuía licença para exercer a atividade de transportador, revendedor e retalhista (TRR) desde o ano de 1996.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Junto a ANP (PF/ANP) defenderam a legalidade das sanções aplicadas pela ANP. Explicaram que a autarquia agiu em concordância com a Lei nº 9.847/99 que dispõe sobre a fiscalização nacional de combustíveis e estabelece penalidades administrativas. Segundo as procuradorias, é imprescindível a prévia autorização da ANP para exercício da atividade de TRR, inclusive para inclusão de filial. Além disso, os tanques não atendiam aos requisitos mínimos.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da PRF1 e PF/ANP. O entendimento foi de que a agência pode tomar medidas repressivas e cautelares para preservação dos interesses públicos, e no caso, o fez de acordo com as disposições constitucionais e legais do exercício de seu poder de polícia.

A PRF1 e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2008.34.00.026162-6 - Seção Judiciária do DF.

Palavras-chave: interdição

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