Instrutor de beach tennis não precisa de inscrição em conselho de educação física

A decisão é do juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida sexta-feira (7/10), em um mandado de segurança contra o conselho.

Fonte: TRF4

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Reprodução: Pixabay.com

Um instrutor de beach tennis de 19 anos, morador de Itajaí (SC), obteve na Justiça Federal uma liminar para que possa continuar exercendo a profissão, sem necessidade de diploma ou inscrição no Conselho Regional de Educação Física (Cref).


A decisão é do juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida sexta-feira (7/10), em um mandado de segurança contra o conselho. O juiz citou vários precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e afirmou que “não há norma legal estabelecendo que apenas os diplomados em educação física podem atuar como instrutor técnico de beach tennis”.


De acordo com o processo, o instrutor iniciou a carreira aos 12 anos de idade, em São Paulo, e aos 18 mudou-se para Itajaí. Desde 2020 ele ministra aulas em academias do município e de Balneário Camboriú e, desde 2021, participa de torneios profissionais.


Este ano, a Justiça Federal julgou casos semelhantes, envolvendo instrutores de futevôlei e tênis de mesa.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5029122-83.2022.4.04.7200

Palavras-chave: Instrutor Beach Tennis Inscrição Conselho de Educação Física Mandado de Segurança

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