Instituto dos Advogados repudiam em nota carreira de paralegal

Bacharel em Direito não é um ?paralegal?. Os cursos de direito não conferem a seus bacharéis essa qualificação

Fonte: IAMG

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O Colégio dos Institutos de Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, moção de repúdio, apresentada pelo representante do IAMG (Instituto dos Advogados/MG), Dr José Anchieta da Silva, ao Projeto de Lei nº 5.479/2013 que cria a carreira dos chamados paralegais, bacharéis que não conseguiram ser aprovados no exame da Ordem. A reunião foi liderada pela presidente do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), Sulamita Santos Cabral, que também preside o Colégio. O Projeto de Lei tramita, atualmente, na Câmara Federal. De acordo com o Dr Anchieta, o Brasil detém, hoje, aproximadamente 1.260 Faculdades de Direito, e o restante do mundo somado, possui 1.100 (dados da OAB/SP).


O Colégio de Presidentes acolheu, à unanimidade, a proposição abaixo, redigida pelo proponente, com acréscimos apresentados pelos presentes, que entenderam que o projeto também prejudica a atuação dos estagiários que ficaria limitada. Estiveram presentes na referida reunião do Colégio de Presidentes os Doutores: Sulamita Santos Cabral, Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e Presidente do Colégio de Presidentes; José Anchieta da Silva, Membro Nato e representante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e Ex-Presidente do Colégio de Presidentes; Técio Lins e Silva, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros; Fernando Fragoso, Membro Nato do IAB e Ex-Presidente do Colégio de Presidentes; José Horácio H. Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo; Evandro F. de Viana Bandeira, Presidente do Instituto dos Advogados do Mato Grosso do Sul; Ricardo José da Rosa, Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina; Carlos Mário da Silva Velloso Filho, Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal; Antônio Mário de Abreu Pinto, Conselheiro Representante do Instituto dos Advogados de Pernambuco; Silvino Joaquim Lopes Neto, Membro Nato e Presidente do Conselho Superior do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul; Maria Isabel Pereira da Costa, 2ª Diretora Financeira, designada como Secretária da Sessão.


Veja a íntegra da Moção:


BACHAREL EM DIREITO NÃO É “PARALEGAL”

 
Tramita no Congresso Nacional, em Brasília, o equivocado projeto de lei nº 5.479/2013 que, a pretexto de criar a categoria profissional dos “paralegais”, atribui esse rótulo aos bacharéis em direito malsucedidos no “Exame da Ordem”. Assim, aqueles que reprovados pela Ordem dos Advogados do Brasil estariam, automaticamente, acomodados dentro dessa nova profissão: dos “paralegais”.


O Brasil não conhece, por tradição, a profissão dos “paralegais”. Poderá, todavia, vir a conhecê-la. Mas esta não é a questão. Ocorre que bacharel em Direito não é um “paralegal”. Os cursos de direito não conferem a seus bacharéis essa qualificação. Com a péssima formação que o ensino jurídico dedica aos estudantes em geral – e ressalvemos, há ilhas de excelência de ensino jurídico no Brasil – já são mais de um milhão de pessoas reprovadas no exame da OAB. Este número cresce, geometricamente, a cada nova edição desse exame de habilitação, indispensável, no Brasil, à admissão como advogado.


A solução simplista e equivocada de abrigar esses bacharéis como “paralegais” leva a questão à situação do inusitado. Nas provas e nos concursos em geral, de aferição de conhecimento, premia-se o saber dos vencedores. Com esses “paralegais”, seria, o Brasil, o único lugar no mundo onde a pessoa, é promovida, ganhando uma profissão. Na maioria dos casos, esses pobres bacharéis já foram enganados por uma vez, ao frequentarem cursos desprovidos de condições mínimas de ensino. Não podem, com rótulo novo, ser enganados mais uma vez.


Na medida em que tal projeto se convole em lei – vade retro – os próximos passos, já se antevê: esses mais de um milhão diplomados nos cursos de direito, reprovados no Exame de Ordem (exatamente os que demonstraram inaptidão para o exercício da advocacia) formariam um “sindicato” ou algo do gênero. Em seguida, viria uma pressão sobre a OAB e assim, de novo, se reabre a demanda sobre a manutenção do Exame de Ordem. O risco de se comprometer a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil é maior do que parece.


É falsa a argumentação de que esse contingente de bacharéis estaria nos escritórios de advocacia. Ao contrário, a esses escritórios só interessa o profissional capaz, habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil. De outro modo, a qualidade de seus serviços estaria posta em cheque, já que realizado por mãos inabilitadas.


É preciso trazer a texto que a função dos “paralegais” não pode se confundir com a função do advogado. O radical “para”, de origem grega, corresponde a estar ao lado, não no mesmo lugar. Para o exercício de suas funções, necessariamente auxiliares, presume-se, a pessoa deve deter habilidades variadas, como a organização da agenda, o manuseio de computadores e sistemas de comunicação, a confecção de relatórios; são trabalhos que reclamam outro tipo de formação. Dessa equivocadamente pretendida acomodação do exercito de bacharéis frustrados como “paralegais”, resultaria, na verdade, uma humilhação desse contingente, a todos ludibriando, inclusive a si próprio.


O Brasil detém, hoje, aproximadamente 1.260 Faculdades de Direito, e o resto do mundo, somado, possui 1.100 (dados da OAB/SP). Está aí, certamente, a origem do problema. É preciso impedir que esse projeto, que já venceu a etapa da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília, se transforme em lei.

Palavras-chave: paralegal bacharéis em direito nota de repúdio oab

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5 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA17/09/2014 11:02 Responder

QUAL O MEDO DO CONGRESSO NACIONAL ABOLIR DE VEZ A ESCRAVIDÃ OCONTEMPORÂNEA DA OAB ? FIM DO CAÇA-NÍQUEIS$$$ EXAME DA OAB. DIGA NÃO AO PARALEGAL? Por: Vasco Vasconcelos, Escritor e Jurista Com repulsa tomei conhecimento que a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o ( Paralegal), PL 5.749/13 que permite que os bacharéis em direito,(advogados) não aprovados no caça-níqueis Exame da OAB, exerçam algumas atividades, sob a supervisão de um advogado inscrito na OAB. Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB. (PL 2154/2011). OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho- Ex-Presdiente da OAB/BA, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que \\\"foram reprovados\\\" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros. O art. 48 da LDB - Lei 9.394/96 diz que ?os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Quem se forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro, em psicologia, é psicólogo, em direito, é sim advogado. A palavra advogado é derivada do latim, advocatu. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o \\\"Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo?. Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego (Jane Addams). Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB Fim do caça-níqueis Exame da OAB. VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista Brasília-DF ( E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br ......................

Marcilio Ribeiro Assistente financeiroa17/09/2014 18:22 Responder

Concordo plenamente , qual o medo de abolir com essa famigerado exame, o nivel de exigencia desta prova, nem juizes, ministros não seriam aprovados, e um absurdo cobrar de um bachareu recem formado, um conhecimento tão aprofundado, a OAB deveria e fiscalizar os advogados que estao se tornando bandidos, esses advogados que sao contra a abolição do exame, sao os que temem perder seus empregos, pois a maioria, sao professores de direito. Tanto em faculdades como em cursinhos preparatorios. uma vergonha, ver a OAB usurpar o lugar do MEC, mais vergonhoso e nossos governantes se calarem, prostrarem diante da OAB. o medo de parar de ganhar milhoes, escravizando os bachareis que tem que se inscrever a cada exame. ate quando!!!!! pq nao façam uma prova com nivel para recem formados, ao invez de ficarem falando mal dos cursos de direito, e ate mesmo dando um tratamento ao bachareis de segunda linha. LEMBRANDO QUE TEM MUITOS JUIZES,MINISTROS ,ADVOGADOS RENOMADOS, FAZENDO MUITA KAKA , POR AI!!! E A FAMIGERADA OAB DE BRAÇOS CRUZADOS, FAZENDO DE CONTA QUE NEM E COM ELA!!!!! AFFFF ATE QUANDO EU PERGUNTO? OS BACHAREIS TERIAM QUE SE REBELAR, PQ O BRASIL SO FUNCIONA NA PANCADA, VAMOS TODOS PRA FRENTE DA OAB /SEDE, E REIVINDICAR TRATAMENTO IGUALITARIO!!!!!! O MAIS ABSURDO E QUE BACHAREU VINDO DE PORTUGAL NÃO PRECISA PRESTAR O EXAME, TRATAMENTO DESIGUAL!!!! ACORDEM BACHAREIS VAO FICAR CALADOS, ACEITANDO TUDO QUE A OAB FAZ!!!!!!!! SE OS PORTUGUESES NAO PRECISA PQ NOS PRECISAMOS, SOMOS FILHOS DESSA TERRA!!! NAO PODEM USURPAR NOSSOS DIREITOS!!!!

Carlos de Carvalho Professor aposentado.17/09/2014 19:00 Responder

Na OAB existem quase HUM MILHÃO DE INCRITOS. Fora, esperando as \\\"oportunidades\\\" tão pregadas pelo Sr. VASCO VASCONCELOS, são aproximadamente quase TRÊS MILHÕES. Por ano, são formados cerca de SESSENTA MIL NOVOS BACHARÉIS em DIREITO... A prova é um instrumento seletivo. Só passa quem estudou. Chega de ver advogados escrevendo gato com \\\"x\\\" e papagaio com \\\"j\\\"... Está certa a OAB em promover as PROVAS, quando se sabe que tem algumas faculdades de fins de semana... Além de erros primários quando de uma demanda judicial...

VASCO VASCONCELOS, Escritor e Jurista Escritor e Jurista 18/09/2014 0:43

Nobre Prof. Carlos de Carvalho, saiba Vossa Senhoria que não é da alçada da OAB e e de nenhum sindicato avaliar ninguém.. O at. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A OAB deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 \\\"O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes. Como é sabido a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as ?nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços?. As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura?, desabafou recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ?Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem?. Dias depois, através do PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011, por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, (...) ?Art. 1º ? Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB?. Em 2008 através do PROVIMENTO nº129 de 08.12.2008, isentou desse nefasto exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores ,bem como de Deputados etc.Aliá os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. ?A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero?. Não é da alçada da OAB, legislar sobre a regulamentação do exercício de profissões. Isso acima exposto é mais um abuso praticado pelos mercenários da OAB, que se acha acima do bem e do mal. Respeitem senhores o art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (...) XVI ? organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Por favor defenda essa excrescência com argumentos jurídicos, ou então cale-se. Ninguém em sã consciência é contra a melhoria do ensino e a fiscalização dos cursos superiores. Se a Universidade não presta o correto é fechá-las. Se o MEC não fiscaliza as universidades a culpa não é dos alunos. Por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Dr. Vasco Vasconcelos, mas isso dá trabalho, não gera lucro fácil. Para os seguidores da corrente bagreniana as (cabecinhas de bagres), que insistem na defesa do Exame da OAB (Bullying Social), saibam que a preocupação maior dos dirigentes da OAB, é que, com a extinção dessa excrescência e o ingresso de milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados) nos quadros da OAB, na primeira eleição serão todos serão expurgados dos cargos que ocupam, e respeitando os Princípios da Moralidade Pública Transparências, Concurso Público,(...) irão tornar transparentes as contas da OAB, prestando contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União, irão exigir eleição diretas para todos os níveis ao invés de listas, enfim mostrar ao pais e ao mundo os reais beneficiários desse volume de dinheiro, surrupiados dos bolsos dos Bacharéis em Direito (Advogados), endividados com o Fies e desempregados. O que me dá asco, é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, movidos por interesses escusos, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. ?A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho?. .Respeitosamente Vasco Vasconcelos, escritor e jurista-Brasília-DF

Za! Estudante17/09/2014 20:19 Responder

Curioso ver os advogados com tanto medo de \\\"pobres\\\" e \\\"burros\\\" paralegais...

MARCOS ALONSO economista17/09/2014 20:23 Responder

QUERIA, QUE A PROVA PREPARADA PARA OS BACHARÉIS DE DIREITO COM OBJETIVO DE ALCANÇAREM A INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB, APESAR DOS MESMO ESTAREM FORMADOS, REGISTRADOS NO MEC, COMO ADVOGADOS, ASSIM DETERMINA: \\\"O art. 48 da LDB - Lei 9.394/96 diz que ?os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular\\\". \\\"ASSIM, Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer\\\". FOSSEM FEITAS PARA QUE OS CONSELHEIROS INDICADOS PELA OAB ESTADUAL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL PRESTASSEM PROVA (ESTA MESMA FEITA PARA OS BACHARÉIS EM DIREITO) SÓ APÓS APROVAÇÃO NESTA PROVA, INCLUSIVE NA SEGUNDA ETAPA (PRATICA PROFISSIONAL) EXERCERIAM A FUNÇÃO, CARGO DE CONSELHEIRO!!!!! SE ASSIM FOSSE, HOJE NÓS NÃO TERÍAMOS 5% (CINCO POR CENTO) DOS CONSELHEIROS QUE ESTÃO REPRESENTANDO A OAB DOS ESTADOS NA OAB NACIONAL!!!!!

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