Instituição que gerencia a Universidade Católica é condenada por despedir professor que participou da criação de uma associação
A Segunda Turma do TRT 10ª Região confirmou sentença que condenou a União Brasiliense de Educação e Cultura (UBEC) a pagar indenização de R$50mil por danos morais a ex-professor demitido por discriminação.
A Segunda Turma do TRT 10ª Região confirmou sentença que condenou a União Brasiliense de Educação e Cultura (UBEC) a pagar indenização de R$50mil por danos morais a ex-professor demitido por discriminação. A instituição dispensou o reclamante e outros professores envolvidos na criação da Associação de Docentes da Universidade Católica de Brasília (ADUCB) poucos dias após a assembléia de criação da entidade.
A UBEC, responsável pelo gerenciamento de três instituições - a Universidade Católica de Brasília (UCB), a Faculdade Católica do Tocantins (FCT), e o Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste) - alegou que a dispensa foi decorrente de reestruturação administrativa.
Mas, segundo o relator do processo, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, não ficaram provadas as alegações da UBEC de que a demissão seria decorrente de "adequação administrativa". Para o magistrado, o ato arbitrário praticado pela instituição lesa os limites éticos imanentes ao poder diretivo conferido ao empregador, "gerando dessa forma, a obrigação de reparação do dano moral correspondente, restando demonstrado estar vinculado o ato demissionário com a filiação do professor à associação de docentes da instituição".
A decisão da Turma confirma sentença da juíza Elaine Mary Rossi de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga.
00053-2008-102-10-00-2-RO
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