Instituição de ensino terá que indenizar aluna que não conseguiu realizar a matrícula e perdeu o ano letivo

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil

Fonte: TJMG

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Uma estudante de Guaxupé, sul de Minas, que cursava psicologia à distância foi indenizada por danos morais em R$ 10 mil pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Em dezembro de 2010, a aluna não conseguiu realizar a rematrícula para o semestre seguinte, pois, segundo informações do site da universidade, as turmas ainda não estavam liberadas para o ano de 2011.


Entretanto, em janeiro de 2011, foi informada de que o período de rematrícula estava encerrado e que a questão seria regularizada antes do início das aulas. Após alguns dias, sem que seu problema fosse solucionado, ela entrou novamente em contato com a instituição e tomou conhecimento de que não poderia solicitar matrícula e sim reingresso, pois sua situação era de aluna "evadida". A estudante também afirmou que o polo de educação à distância mantido pela instituição na cidade de Guaxupé foi fechado. Ela afirma que, por esses motivos, perdeu um ano e meio de curso.


A instituição apontou que em seu sistema a aluna estava com pendências financeiras, o que a impossibilitava de efetuar a rematrícula. Ainda de acordo com a universidade, no período mencionado, não há registros de reclamações de alunos para a realização de matrícula.


A estudante afirmou que estava em dia com as mensalidades e que não existe qualquer causa que inviabilizasse a realização da rematrícula. Segundo ela, outros alunos também tiveram dificuldades com a universidade e ainda com o fechamento do polo de educação à distância mantido pela instituição em Guaxupé.


O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, entendeu que ficou configurado o ato ilícito praticado pela instituição, que impediu a rematrícula da aluna porque constava erroneamente em seu sistema que ela havia abandonado o curso.


Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ano Letivo Instituição de Ensino Matrícula

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