INSS deve conservar as calçadas de seus imóveis de acordo com Lei Municipal

Prefeitura Municipal de São Paulo exigiu a cobrança de multas do INSS por suposta má conservação de passeio público

Fonte: TRF da 3ª Região

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender a exigibilidade das multas aplicadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, em razão de suposta má conservação de passeio público.


O INSS, que possui imóveis na Rua da Mooca, em São Paulo, afirmou que a aplicação da multa é ilegal, pois os engenheiros de seu quadro concluíram que o estado de conservação geral do calçamento não oferece obstáculos ou defeitos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres. Ressaltou ainda que a vistoria realizada por seus engenheiros também possui presunção de veracidade, visto que também são funcionários públicos.


Por ocasião de apreciação do efeito suspensivo, a relatora do processo, desembargadora federal Marli Ferreira, afirmou que a “presunção milita a favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, visto que a manutenção da calçada em perfeito estado de conservação permite a acessibilidade plena aos cidadãos que são portadores de necessidades especiais e ainda crianças”, significando muito mais do que “mero cuidado estético”.


Ela destacou também que a Lei Municipal nº 5.442/2011 fixou padrões para os passeios, o que é constitucional e legítimo dentro de sua competência para obrigar a todos, responsáveis pelos imóveis edificados ou não. Afirmou ainda ser “legítima expressão de cidadania a manutenção dos passeios quer seja a área de particular, quer seja de órgão público”.


O juiz federal convocado Marcelo Guerra manteve a decisão que indeferiu o efeito suspensivo, confirmada por unanimidade pela Quarta Turma.

Palavras-chave: inss direito público

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