Inicia-se a apreciação de processo sobre a validade de créditos pré-pagos para celulares

Fonte: STJ

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Um pedido de vista interrompeu o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um processo que trata da validade de créditos de celulares pré-pagos. A empresa TNL PCS S/A, cuja denominação fantasia é "Oi", tenta conseguir uma liminar no STJ para garantir a um recurso especial que será apreciado no Tribunal o efeito de interromper a validade da decisão tomada na instância anterior, a qual acaba com a prescrição dos créditos do sistema de celulares pré-pagos.

Inicialmente, em decisão individual, o relator da medida cautelar, ministro Francisco Falcão, havia indeferido o pedido de liminar da Oi. No entanto, ao analisar contestação apresentada pela empresa, decidiu encaminhar à Primeira Turma a apreciação do caso. Ele manifestou-se pela concessão da liminar e, em seguida, o ministro José Delgado pediu vista do processo para melhor exame da matéria, suspendendo o julgamento. Até o resultado final, mesmo os ministros que já tiverem se manifestado podem mudar de posicionamento.

A empresa alega não existir ilegalidade quanto ao prazo de 90 dias para a utilização dos créditos adquiridos pelos usuários de celulares pré-pagos, uma vez que a regra está prevista em determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Oi argumenta ainda que, caso não seja dada a liminar conferindo o efeito suspensivo ao seu recurso, o processo principal será ineficaz porque ela não terá mais como recuperar cerca de R$ 16 milhões, valor que teria como prejuízo em função da mudança do sistema.

A Primeira Turma volta a se reunir em sessão de julgamento nos próximos dias 6, 11, 18, 20 e 25 deste mês, mas o ministro José Delgado não tem prazo para trazer o seu entendimento. Ainda deverão se manifestar o ministro Teori Albino Zavascki e a ministra Denise Arruda.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  MC 10443

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