Informação e corrupção

Fonte: Antônio Lopes de Sá

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Antônio Lopes de Sá Em abril passado reuniram-se representantes de diversas nações no I Encontro Ibero-americano sobre Transparência e Luta contra a Corrupção.

Do evento emergiu um documento a título de declaração pública.

Foi a seguir a mesma colocada na Internet na página www.transparencia.org.es.

Esforços nesse sentido já haviam ocorrido anteriormente, mas, não com um caráter de tal abrangência.

Assim, por exemplo, em 1994, na cidade brasileira de Fortaleza, em Seminário Interamericano de Contabilidade, o professor Victor ABREU PAEZ apresentou um trabalho sobre "Corrupção, crise e participação do Contador Público", que na época encontrou excelente aceitação.

Por algum tempo a matéria hibernou, mas, ressurge agora com maior amplitude, pois, não se limita à participação do auditor, apelando, também, para a consciência pública.

A credenciada atuação do professor Jesus Lizcano Alvarez, da Associação Espanhola de Contabilidade e Administração, em face do tema, assumindo difusão e aplicando empenho em relação ao evento de Madri, valorizou e reforçou a importância do tema.

A análise do documento mostra que os pontos do pronunciamento dimanado do referido encontro são vários, mas, todos objetivos.

Assim, por exemplo, o item segundo ressalta sobre a necessidade da sociedade civil em promover a aprovação de uma lei que vise a ensejar meios para que se torne mais transparente a informação do poder público, tornando-se ao alcance de todos os cidadãos, com facilidade.

Tal texto induz a admitir que a forma atual peque por falta de acessibilidade e que não seja de fácil entendimento em geral.

O aludido faz recordar a doutrina de Herbert Spencer, um dos pais da Sociologia, quando afirmou que as responsabilidades existem tanto do individuo para com o Estado quanto deste para com o indivíduo, porque senão não haveria sequer razão de existir tal entidade.

Se as empresas, mesmo os indivíduos que possuem poucos bens e rendimentos são obrigados a declarar sobre as suas vidas particulares ao Poder Público porque este não deve fazer o mesmo a cada individuo?

O Estado não deveria ter a obrigação de fazer chegar todos os anos a cada contribuinte a sua prestação de contas, de forma clara, quer via postal, quer via Internet (como cada pessoa faz com as declarações individuais de rendimentos que tem obrigação de entregar ao Poder Público)?

Essa a dedução a que se pode chegar face a Declaração de Madri e que parece ser a intenção da mesma, em termos práticos.

Porque a lei obriga o cidadão e da mesma forma não obriga o Estado?

O item três do aludido documento internacional estabelece que deveriam ser obrigatórias determinadas normas e práticas de Contabilidade e de controles internos sobre as campanhas eleitorais e que os partidos deveriam ser obrigados a fazer com que o cumprimento das mesmas chegassem a todos os indivíduos.

Entenderam os representantes reunidos em Madri em abril passado que se tais fatos fossem obrigatórios a corrupção em muito se reduziria.

Seguem-se muitas outras sugestões como exigências, mas, todas no sentido de que se possa enfrentar o problema do desvio do dinheiro público com maior praticidade, maior empenho e responsabilidade por parte das entidades e homens públicos.

Sem dúvida a função contábil tem em tudo isso uma parte relevante como apoio e proteção à sociedade civil, seja para produzir a transparência informativa, seja a exatidão, mas, esta depende de ser convocada para tal exercício.

Por isso, muitas responsabilidades as possuem os cidadãos no sentido de entenderem que se ao Estado devem respeito isto passa, também, pela exigência que devem ter no sentido de que seus representantes perante o Poder Público sejam respeitáveis.

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