Indústria alimentícia terá que pagar indenização a cliente por biscoito com corpo estranho

Após ingerir o alimento, requerente percebeu que produto estava impróprio para consumo.

Fonte: TJES

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Foi durante a degustação de um biscoito, que um consumidor de Barra de São Francisco se deparou com um corpo estranho no alimento, que impróprio para o consumo, levou sua fabricante, uma indústria alimentícia, a ser condenada em R$ 4 mil por danos morais. A empresa também deve restituir ao comprador o valor pago pelo produto.


A requerida não obteve êxito em apresentar fatores impeditivos a sua condenação, se limitando a pedir a produção de prova pericial.


Segundo o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, através das cópias das fotografias e avaliação do produto durante as audiências, é possível constatar nitidamente a presença de um corpo estranho, similar a uma linha ou barbante.


Justamente por estar encrustado no produto, o juiz entendeu que ocorreu falha no processo de fabricação, e que este, não foi demonstrado seguro pela empresa.


Nesse sentido, o magistrado frisa que, ao requisitar o depoimento de representante da indústria, lhe foi encaminhado uma pessoa que, além de não possuir vínculo empregatício com a requerida, nada sabia sobre o processo de produção do alimento.


Dessa forma, o juiz se posicionou favorável à demanda do requerente, concluindo que a situação experimentada pelo autor transcende o mero aborrecimento, já que o corpo estranho presente no alimento somente fora percebido após iniciado o processo de degustação.


Ainda segundo o magistrado, “restou clara a exposição do consumidor a risco concreto de lesão a sua saúde e sua segurança, além de ter sido afligido com sentimento de repugnância e preocupação em razão da ingestão parcial do alimento contaminado”, finalizou o juiz.


Processo: 0005599-72.2015.8.08.0008

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Corpo Estranho Biscoito Impróprio para o Consumo

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