Indígenas não conseguem aumentar valor de indenização

A Justiça Federal negou o pedido de revisão do valor da indenização paga às comunidades indígenas Piraí e Pindoty, em função das obras de duplicação do trecho norte da BR 101 entre Garuva e Palhoça, litoral de Santa Catarina.

Fonte: JFPR

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A Justiça Federal negou o pedido de revisão do valor da indenização paga às comunidades indígenas Piraí e Pindoty, em função das obras de duplicação do trecho norte da BR 101 entre Garuva e Palhoça, litoral de Santa Catarina. As comunidades alegaram discrepância entre os R$ 204 mil destinados aos indígenas do Norte do Estado e os R$ 11 milhões previstos para os grupos do trecho sul e do Rio Grande do Sul. A juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville, em sentença registrada quarta-feira (18/11/2009), entendeu que a diferença foi justificada.

?Pela análise dos documentos apresentados, observo que foram realizados estudos sobre a situação dos indígenas afetados pela duplicação no trecho norte da BR 101 e, ainda, que a diferença entre os valores destinados aos grupos do norte e do sul está justificada pelo número de indígenas afetados, bem como pelo grau de proximidade das comunidades ao leito da rodovia?, afirmou a magistrada. Uma das razões da diferença foi a necessidade de aquisição de terras para regularização fundiária, segundo informação da autora do relatório antropológico ao Ministério Público Federal (MPF).

O valor de R$ 204 mil foi estabelecido no convênio assinado em 1997 entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), que previa ainda um aporte de R$ 50 mil. A juíza considerou que o convênio foi cumprido integralmente. ?Os índios pertencentes às respectivas comunidades obtiveram significativa melhoria nas condições em que viviam?, concluiu Giovana. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2005.72.01.000597-7

Palavras-chave: indenização

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