Indígena de Abelardo Luz terá de pagar multa por crime de falsa identidade

Na noite do dia 4 de abril de 2007, na cidade de Abelardo Luz, Albari dirigia um veículo pelo centro do município, quando foi abordado por policiais que realizavam uma blitz no local.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou o indígena Albari José Oliveira Santos à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de falsa identidade, posteriormente substituída por multa no valor de um salário-mínimo.

Na noite do dia 4 de abril de 2007, na cidade de Abelardo Luz, Albari dirigia um veículo pelo centro do município, quando foi abordado por policiais que realizavam uma blitz no local. Como não estava com sua Carteira Nacional de Habilitação, ele apresentou aos agentes a CNH e o CPF de seu primo. Os militares notaram a diferença entre as fotos dos documentos e as feições do acusado, e o prenderam em flagrante.

Em sua apelação, o réu solicitou a nulidade do processo, com a alegação de que não poderia ser julgado pela Justiça Estadual, e destacou a ausência de exame antropológico. No mérito, objetivou a absolvição, sob os argumentos de que o fato é atípico e de que inexistem provas a embasar a condenação.

Para o relator do processo, desembargador Sérgio Paladino, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete, sim, à Justiça Estadual processar e julgar crimes em que o indígena figura como autor ou vítima.

?A circunstância de não se haver realizado o exame antropológico, igualmente, não invalida o processo, eis que restou incontroversa a integração do apenado à sociedade, tanto que afirmou, por ocasião do interrogatório, que 'possui conta em banco e possuía cartão de crédito, que possui telefone celular e veículo; que não possui carteira de habilitação; que possui título eleitoral'?, anotou o relator.

Quanto à absolvição, o magistrado explicou que, além da confissão extrajudicial do réu, as palavras dos policiais, em harmonia com os demais elementos, são suficientes para alicerçar a condenação. A decisão confirmou parcialmente a sentença da comarca de Abelardo Luz, ajustado somente o valor da multa.

Apelação Criminal 20090706271

Palavras-chave: falsa identidade

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