Indenizado aluno por carro furtado dentro de universidade
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca Itajaí que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí ? Univali, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11 mil à Eduardo Reinert.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca Itajaí que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí ? Univali, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11 mil à Eduardo Reinert.
Segundo os autos, em agosto de 2003, o aluno teve seu carro furtado no estacionamento da instituição de ensino, razão pela qual registrou Boletim de Ocorrência.
Condenada em 1º Grau, a universidade apelou ao TJ.
Argumentou que não há nenhuma fiscalização em seu estacionamento, bem como está presente no contrato de prestação de serviços educacionais firmado com o aluno, uma cláusula de isenção de responsabilidade.
?Em se tratando de universidade particular com estacionamento gratuito, este é apenas aparente, uma vez que as despesas decorrentes da manutenção do local, marcação de vagas e vigilância repercutem implicitamente no valor da mensalidade cobrada do aluno?, sustentou o relator do processo, desembargador César Abreu.
A decisão da Câmara foi unânime.
Apelação Cível nº 2005.013626-9