Indenização de R$ 3 mil para cliente que teve corte indevido de TV a cabo
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau e condenou as Antenas Comunitárias Brasileiras Ltda - BTV ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais em benefício de Roger Fabiano Cândido da Silva.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau e condenou as Antenas Comunitárias Brasileiras Ltda - BTV ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais em benefício de Roger Fabiano Cândido da Silva.
Em 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5,2 mil. Segundo os autos, Roger é cliente da BTV e sempre cumpriu suas obrigações contratuais de contraprestação. No entanto, mesmo após ter efetuado regularmente os pagamentos das mensalidades, no mês de julho de 2002, foi surpreendido com a interrupção dos serviços contratados.
Condenada em 1ª instância, a empresa apelou ao TJ. Sustentou que foi o próprio cliente - por haver realizado a quitação em valores distintos dos constantes no boleto bancário - o responsável pelo corte, já que gerou uma incompatibilidade na leitura do crédito pelo sistema de cobrança, o qual denunciou a falta de pagamento, com o consequente corte de sinal.
Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, a afirmação da BTV de que não foi possível identificar os pagamentos realizados por Roger não pode ser admitida. ?(...) É inaceitável que as empresas - cientes dos riscos inerentes ao seu exercício no comércio - não se acautelem de eventuais falhas em seus sistemas de cobrança, a fim de evitar a ocorrência dessa espécie de constrangimento (...)?, finalizou o relator.
A decisão da Câmara foi unânime.
Apelação Cível nº 2006.007930-2