Indenização por choque com o trem
Acidente por choque com trem gera indenização.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou uma indústria e F. R. S., motorista da empresa a pagar R$ 35 mil aos pais de um adolescente morto, vítima de um acidente envolvendo um veículo da empresa e um vagão de locomotiva. O acidente aconteceu em 19 de setembro de 2004, no km 207, da ferrovia Centro-Atlântica.
A indústria entrou com recurso contestando o valor da indenização. Ela alegou que o motorista do veículo, F. R. S., foi o culpado pelo acidente.
O motorista se defendeu, afirmando que a sinalização de trânsito, no local, era deficiente e no dia do acidente o tempo estava tomado por neblina, o que não permitiu a visibilidade normal.
O Instituto de Criminalística do Estado de Minas Gerais, ao elaborar laudo sobre o acidente, ressaltou que, com base nos levantamentos técnicos realizados no local, a causa do acidente foi de fato o condutor do veículo não conter a marcha do veículo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Célio César Paduani, é inegável o dano moral e a indenização a ser paga para amenizar os efeitos dos transtornos causados aos familiares.
Votaram de acordo com o relator do processo, os desembargadores Audebert Delage e Moreira Diniz.
Processo: 1.0625.05.048304-3/003