Indenização para pais de motoqueiro morto em colisão frontal

Segundo os autos, Valeriano dirigia sua motocicleta quando teve sua mão de direção invadida por outra moto que seguia em sentido contrário, provocando a colisão frontal que resultou em sua morte.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau para condenar os irmãos Marcelo e Marcos Esterkoter Tavares ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 95 mil em benefício do casal Valeriano e Marlete Veras, pais do jovem Valeriano Veras Neto, morto em acidente de trânsito que envolveu duas motos em julho de 1995.

Segundo os autos, Valeriano dirigia sua motocicleta quando teve sua mão de direção invadida por outra moto que seguia em sentido contrário, provocando a colisão frontal que resultou em sua morte.

A moto em questão era de propriedade de Marcos Tavares, guiada na ocasião por Marcelo Tavares.

Os irmãos argumentaram que a colisão foi motivada por manobra de um terceiro envolvido no acidente, Hermógenes Macanhão, que ao entrar de carro em sua garagem trancou a pista de rolamento, forçando que Marcelo desviasse sua trajetória normal.

O relator da apelação, desembargador Monteiro Rocha, contudo, fez valer boletim de ocorrência e testemunhas ouvidas que afiançaram que o carro de Macanhão já estava na garagem no momento do acidente e que Marcelo guiava acima da velocidade permitida para o local.

Os irmãos Tavares foram condenados ainda ao pagamento de pensão mensal em favor dos pais da vítima no valor de 2/3 de um salário mínimo até a data em que Valeriano Veras Neto, caso vivo, viesse a completar 25 anos.

A reforma parcial na sentença de 1º Grau foi para excluir Macanhão da condenação solidária com os irmãos Tavares.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.012693-7

Palavras-chave: indenização

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