Indenização para mulher que foi atropelada sobre a faixa de segurança

A Câmara manteve a sentença que concedeu a mulher indenização por danos morais e danos materiais, além de condenar o apelante a multa de R$ 20 mil por litigância de má-fé

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Rio do Sul, que concedeu indenização por danos morais, no valor de 25 salários-mínimos, além de R$ 2,5 mil por danos materiais, a uma mulher atropelada quando atravessava a faixa de pedestres de uma via pública. No Tribunal, o apelante recebeu ainda multa (20%) por litigância de má-fé.


No apelo, ele sustentou que houve culpa exclusiva da vítima, que teria "se jogado" na frente do veículo, tornando impossível evitar o choque. Os autos narram que, no momento do infortúnio, chovia forte na cidade e o recorrente não usou a devida cautela para tal situação.


A mulher quebrou as pernas e a bacia, ficou dois meses de repouso e quase quatro imóvel. Foi obrigada a contratar uma pessoa para cuidar de seu neto, que é deficiente mental. Remédios, exames, dores e insônia agravaram tudo.


A relatora do apelo, desembargadora Denise Volpato, disse que não é possível majorar a indenização por danos morais porque não houve recurso nesse sentido, mas a câmara, de ofício, aplicou as devidas correções ao montante concedido. A magistrada afirmou que, enquanto o réu apenas teve meros dissabores, a mulher teve sofrimentos profundos e duradouros, marcados por intensas dores.


Explicou que os danos morais devem reparar os "inexoráveis" danos experimentados pela parte que aguarda a solução de uma controvérsia – danos estes de difícil ou impossível comprovação material. "O instituto tem nítidos contornos inibitórios – visando a manutenção da dignidade da jurisdição e da finalidade pública do processo", anotou, para fundamentar a aplicação da multa por má-fé.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Litigância de má-fé-; Multa; Atropelamento; Faixa de segurança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indenizacao-para-mulher-que-foi-atropelada-sobre-a-faixa-de-seguranca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid