Indenização para ex-prefeito que foi caluniado por opositora em Lebon Régis

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, confirmou sentença da Comarca de Lebon Régis que condenou Maria Clara Brággio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil a Milton Sebastião de Melo.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, confirmou sentença da Comarca de Lebon Régis que condenou Maria Clara Brággio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil a Milton Sebastião de Melo.

Segundo os autos, durante a realização da campanha eleitoral para a prefeitura municipal, por meio de programa radiofônico e carro de som que circulava pela cidade, foi veiculada, pelo partido oposto do candidato Milton, informação gravada em fita cassete, em que a Maria Clara - sua opositora - alardeava fatos inverídicos acerca de atos praticados pelo ex-prefeito.

Mesmo vitorioso nas eleições municipais de 3 de outubro de 2004, Milton afirmou que a notícia veiculada maculou sua imagem perante a sociedade local. Sustentou, ainda, que a gravação prejudicou sua campanha eleitoral, bem como seu futuro profissional como advogado. Inconformado com o valor arbitrado na decisão em 1º Grau, o ex-prefeito apelou ao TJ na expectativa de vê-lo majorado.

Sustentou que sofreu diversos constrangimentos com as afirmações de sua concorrente, com inegável abalo de sua imagem.

?Os danos morais, como se sabe, são estipulados de acordo com o arbítrio do magistrado, o qual, analisando o caso concreto, deve fixar um valor que atenda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que não seja elevado de forma a aumentar consideravelmente o patrimônio da vítima?, afirmou o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha.

Apelação Cível n.º 2007.044172-6

Palavras-chave: calúnia

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