Indenização de R$ 12 mil para costureira que lesionou pé em ônibus

Em 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3,5 mil a título de danos morais, mais lucros cessantes no valor de 18 salários mínimos.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Biguaçu e condenou a Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, bem como lucros cessantes no valor de um salário mínimo mensal pelo período de um ano em benefício da costureira Maria Palmira Olário.

Em 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3,5 mil a título de danos morais, mais lucros cessantes no valor de 18 salários mínimos. A decisão por danos materiais, estipulada em R$ 89,00 em 1ª instância, não foi alterada no TJ. Segundo os autos, Maria Palmira utilizava os serviços de transporte da empresa quando, após o ônibus realizar uma curva acentuada, a porta do banheiro abriu e se chocou de forma violenta contra o seu pé direito.

Devido ao impacto da batida, a costureira sofreu um corte contuso, com comprometimento de tendões e nervo do dedão do pé. Com isso, Maria Palmeira ficou sem trabalhar por um ano. Condenada, a empresa de ônibus apelou ao TJ. Sustentou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima que não se cuidou dentro do coletivo. Afirma ainda que não existem provas dos lucros cessantes e dos danos morais.

Para o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, as testemunhas arroladas no processo comprovam que a costureira dependia do pé em perfeito estado para exercer suas atividades laborais. "Além disso, a dor e o sofrimento físico e psíquico, não apenas no momento do acidente, mas também durante o tratamento médico, necessitam de reparação a vítima", finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2007.009453-4)

Palavras-chave: indenização

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