Indenização a rapaz que cancelou contrato, mas teve nome inscrito na Serasa

?Não restam dúvidas quanto ao evento danoso praticado, visto que, mesmo ele tendo rescindido o contrato com a empresa, esta efetuou cobrança de supostos débitos, sob a infundada justificativa de inadimplência", afirmou o relator

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, a Juliano da Cruz. Segundo os autos, Juliano possuía contrato com a empresa, e no dia 15 de outubro de 2007 pediu o cancelamento do mesmo. Porém, em 21 de janeiro de 2008, teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Condenada em 1º grau, a Brasil Telecom apelou para o TJ. Sustentou que a inscrição foi feita de forma legítima, em face da inadimplência de Juliano.


Não restam dúvidas quanto ao evento danoso praticado, visto que, mesmo Juliano tendo rescindido o contrato com a empresa, esta efetuou cobrança de supostos débitos, sob a infundada justificativa de inadimplência. Assim, agiu de forma culposa e negligente a Brasil Telecom S/A, ao cobrar indevidamente do rapaz e inscrevê-lo nos órgãos de proteção ao crédito, porque, conforme demonstrado, houve o pedido de rescisão de contrato”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Contrato; Indenização; Serasa; Inscrição; Legitimidade

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