Indenização a motociclista que sofreu acidente em obra não sinalizada

Foi condenado o município de Dona Emma ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Presidente Getúlio e condenou o município de Dona Emma ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, bem como de R$ 778,30, a título de danos materiais, a Deonísio Pavanello. Em 1º Grau, o valor da indenização foi de R$ 9,3 mil.


Segundo os autos, no dia 4 de maio de 2007 o rapaz transitiva com sua motocicleta em uma rua da cidade, quando foi surpreendido por um forte desnível na pista de rolamento - decorrente de obras não sinalizadas para a passagem de tubulação –, perdeu o controle e caiu da motocicleta, sofrendo lesões e fraturas. Levado ao hospital, Deonício recuperou a consciência apenas no dia seguinte ao acidente.


Condenado em primeira instância, o Município apelou para o TJ. Sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que dirigia com imprudência, já que o sinistro aconteceu em linha reta, onde era possível avistar as obras na pista. Para o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer, as testemunhas confirmaram que houve negligência por parte da Prefeitura, que não sinalizou devidamente a pista em obras.


“Não ficou comprovado que a vítima estava desatenta ou que conduzia a motocicleta de forma imprudente ou negligente. Nem mesmo o fato de o acidente ter ocorrido em uma reta é capaz, por si só, de afastar o nexo causal ou caracterizar a culpa exclusiva da vítima. O infortúnio ocorreu durante a noite e em uma estrada de terra, que certamente dificulta a freada e a visualização do desnível, e, até mesmo, a realização de manobra para desviar do obstáculo”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.


Apelação Cível n. 2009.076192-3

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Motociclista Município Acidente

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