Indenização a correntista por devolução indevida de cheques
Em 1º Grau, o valor estipulado foi de R$ 10 mil.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou parcialmente sentença da Comarca de Laguna e condenou o Banco do Estado de Santa Catarina S/A ? BESC, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um correntista.
Em 1º Grau, o valor estipulado foi de R$ 10 mil.
Segundo os autos, nos meses de outubro e novembro de 2006, o rapaz teve quatro cheques devolvidos mesmo com saldos suficientes em sua conta corrente para cobrir os valores.
Em seu recurso ao TJ, a instituição financeira argumentou que, para que se configure ato ilícito, faz-se necessário a ocorrência de um dano moral.
Afirmou, também, que na data da compensação dos cheques a conta apresentava-se sem saldo disponível.
Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, os extratos apresentados pelo correntista comprovam que havia saldo suficiente para cobrir os valores dos cheques.
?(...) Configura dano moral a devolução indevida de cheque por falta de fundos, quando, à época, existia em conta corrente saldo positivo suficiente para quitar a obrigação, independentemente de comprovação do prejuízo material sofrido pela pessoa lesada, ou da prova objetiva do abalo à sua honra e à sua reputação, porquanto são presumidas as conseqüências danosas resultantes desse fato?, finalizou o magistrado.
Apelação Cível nº 2006.019939-8