Indenização a casal, cujo filho foi morto por policiais militares

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Papanduva que condenara o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais a Catarina e Domingos Cardoso.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Papanduva que condenara o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais a Catarina e Domingos Cardoso, cujo filho, Sidnei, foi morto por policial militar. Os pais de Sidnei também receberão pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, pois comprovada a relação de dependência entre os autores e a vítima, que era trabalhador volante rural.

O fato aconteceu em novembro de 2005, de madrugada, quando o jovem, com dois colegas, saía de uma danceteria. Neste meio tempo, policias foram acionados para atender a uma ocorrência de rixa de gangues no local, mas nada encontraram. Ao persistirem na ronda, avistaram três jovens, que adentraram num matagal ali existente ao visualizarem a viatura. Diante da atitude suspeita, os PMs os seguiram. Um dos policiais efetuou disparos de advertência, um dos quais acabou por atingir Sidnei no lado direito da cabeça.

?Ainda que os elementos tenham se embrenhado no mato ao avistar a viatura, tal motivo não é suficiente para que referido policial utilizasse a arma de fogo, pois não havia tiroteio algum naquele momento. A vítima e os outros dois rapazes não partiram para cima dos policiais, de modo que a utilização da arma, no sentir do signatário, foi medida exagerada e desnecessária?, frisou o relator do processo, desembargador Cid Goulart, ao citar a sentença.

O Estado alegou que não restou comprovado que o projétil que atingiu Sidnei era proveniente da arma do policial, o qual dissera, por sua vez, que efetuou o disparo de advertência em direção ao chão. Exame de balística realizado no inquérito policial, entretanto, constatou o contrário. ?Atirou a esmo, sem calcular devidamente os riscos de tal atitude (...), pois, se tivesse tomado todas as cautelas, teria acertado efetivamente o chão?, frisou o magistrado.

No conjunto de provas, ficou constatado também que a arma do agente policial era de uso particular, e que este não possuía autorização para utilizá-la. ?O servidor estadual, ao efetuar desnecessariamente e sem nenhuma cautela os disparos, causou danos de ordem moral e material, os quais devem ser reparados pelo Estado, que tinha o dever de zelar pela segurança dos seus administrados, nos termos do art. 5º da Constituição Federal?, finalizou o relator.

Há um processo criminal do caso, ainda não encerrado (autos n. 047.05.001659-4). A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2009.018643-1

Palavras-chave: assassinato

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indenizacao-a-casal-cujo-filho-foi-morto-por-policiais-militares

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid