Indefinição do STF sobre Ficha Limpa afeta eleições para a Câmara
Na eleição proporcional (deputados estaduais e federais), o número de vagas a ser preenchido por um partido é calculado com base no número de votos dados a todos os candidatos desse partido.
A indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade ou não da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano mantém em suspense a viabilidade de centenas de candidaturas questionadas na Justiça Eleitoral, inclusive de deputados federais.
No caso da Câmara, se a indefinição sobre a validade da lei se arrastar até depois das eleições, muitos candidatos que forem considerados eleitos poderão perder a vaga se a lei for considerada válida – por terem sido impugnados ou por terem se beneficiado de votos dados a candidatos impugnados.
Na eleição proporcional (deputados estaduais e federais), o número de vagas a ser preenchido por um partido é calculado com base no número de votos dados a todos os candidatos desse partido. Se for anulada a eleição de um candidato “puxador de votos”, isso afetará o resultado da eleição naquele estado, pois forçará a redistribuição de vagas entre os partidos.
Até a última quarta-feira, o TSE havia decidido 56% dos recursos sobre registro de candidatura, o que representa 994 processos analisados. Naquela data, o tribunal contabilizava 1.763 recursos que chegaram à Corte questionando decisões dos tribunais regionais eleitorais que negaram registros a candidatos. O total de decisões envolve aquelas tomadas pelo plenário da Corte Eleitoral, bem como as deliberações individuais dos ministros, conhecidas como monocráticas. Segundo o tribunal, 171 desses processos questionam a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Empate
Durante votação que entrou pela madrugada de hoje e terminou empatada em cinco votos a cinco, os ministros do STF suspenderam a proclamação do resultado do julgamento do recurso impetrado pela defesa de Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador do Distrito Federal, contra decisão do TSE, que indeferiu o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para evitar a cassação do seu mandato.
Os ministros do STF poderão rediscutir o assunto a partir de quarta-feira (29). Uma possibilidade (já rejeitada em princípio) é aguardar a nomeação do 11º ministro daquela Corte, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que ele desempate o julgamento. Outra tese em análise é que, em caso de empate, existe a presunção da validade da lei, conforme o entendimento do TSE.

joao de freitas novais servidor público24/09/2010 14:21
Sr (a)s Sabem o que mais me intriga no caso que aí esta? Na verdade duas coisas. As quais são: 1ª-A falta de respeito para com o povo brasileiro. Em quem vou votar? Como fica meu voto? Se este poderá ser nulo, se o candidato em quem eu votar, e após eleito ou não, for considerado inelegível. E que se ele não tivesse sido votado, o resultado por geral poderia ter sido outro. Acho vergonhoso, à corte maior da nação assim proceder. 2ª-Até associações de moradores de bairro, falo aqui da proporcionalidade de valores de decisões, e em atribuições, estas tem seu estatuto ?regimento interno? e os seguem. A ?nossa? SUPREMA CORTE, não tem um regimento interno à altura de seu poder, e de suas decisões, ?tudo é feito a toque de caixa, de remendo?. O que esta aí, é caso previsível, e como não esta em seu regimento interno, falo de decisões de votações e de falta de ministro(s) etc., o descaso e desrespeito para com os brasileiros, é tão desmedido, que nos fazem ter vergonha, não de sermos brasileiro, é claro, mais de certos brasileiros, e de certos poderes e poderosos constituídos, com poderes de decisão, é lamentável. Obr.
Janes Domeneghini mecânico24/09/2010 14:58
Senhores(as), acompanhando o julgamento ontem à noite, o que me choca, respeitando os que pensam de modo diferente, é a linha tenue que está prestes a ser rompida. A flexibilização de uma norma Constitucional, no caso o artigo 16 da CRFB/88, deixará a bel prazer do legislador a mudança do jogo politco a seu bel prazer e sujeito aos ventos da opinião pública, o que convenhamos não é aceitável,num regime democrática que busca preservar as minorias. Por mais que se diga que não, não muito longe, essa flexibilização voltar-se-a até no principio da coisa julgada em ambito penal. Acredito ser importante uma depuração no meio politico, porém faz se imperioso o respeito a Carta Magna de 1988, ou será que se almeja um retrocesso, igualando-se ao que era costume na década de 80, no nefasto regime militar. Grato.:
CARLOS SANTOS Advogado25/09/2010 10:28
POVO BRASILEIRO, ACREDITA NO STF, HOJE VEHO QUE É MAIS UM LOCAL DESACREDITADO, POIS A FICHA LIMPA NÃO É SÓ PROTEÇÃO AO POVO MAS TAMBÉM DESPROTEÇÃO (IMUNIDADE) AOS BANDIDOS QUE ATÉ HOJE SÃO PROTEGIDOS PELOS MANDATOS E CADE O ART. 5º CF/88 CAPUT, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI....., MAS NÃO VALE POLITICO, MILIONARIO E PESSOAS FAMOSAS E PROTEGIDAS PELO GOVERNO. FICHA LIMPA JÁ.
Pedro Costa militar27/09/2010 11:01
Na minha simplória opinião, a LC 135 não deveria ser aplicada ao presente pleito eleitoral, sob pena de se flexibilizar o proibitivo constante do art. 16 CR. Entretanto, em meu íntimo, desejo categoricamente que seja aplicada já, sob pena de seu perecimento, posto que restará resguardada pela próxima leva de políticos, muitos \\\"fichas sujas\\\", eventualmente eleitos para o Parlamento. Em verdade, não se aplicando agora, tal LC estará descoberta, sem qualquer proteção contra futuras alterações (quicá revogação) que a mitigarão cada vez mais, propostas pelos parlamentares que terão interesse direto em sua ineficácia. Conceder mais um mandato àqueles que restarão impossibilitados de se reelegerem é dar-lhes uma grande chance para legislarem em causa própria, atacando o mais importante instrumento de depuração dos respresentantes do povo. O STF deveria, ao menos, levar em conta essa possibilidade, reconhecendo, aí, um certo \\\"periculum in mora\\\" na não aplicabilidade imediata da lei da ficha limpa.