Indeferido pedido para realizar nova perícia em fita com provas de tentativa de homicídio

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o recurso em habeas-corpus em favor de Elineuza Josefa da Conceição, acusada de tentativa de homicídio. Sua defesa pretendia a realização de perícia, pela terceira vez, em fita cassete na qual estaria uma entrevista do suposto executor do crime engendrado por Conceição.

O relator do recurso, ministro José Arnaldo da Fonseca, ressaltou que as normas processuais, quando da realização dos atos do procedimento, destinam ao condutor do feito alguma liberdade para direcionar o melhor caminho ao convencimento final. "Essa sistemática garante-lhe, por exemplo, afastar ou conceber certos expedientes que não interessam ao processo ou que o resultado deles esperado já se encontra por outros dados nos autos", disse.

Segundo o ministro, resta claro ao contexto que a defesa pretende firmar a idéia da necessidade da perícia quando, na realidade, o seu teor já foi eficazmente desvendado por outros dois exames técnicos, realizados pelo Departamento de Polícia Científica do Estado de Pernambuco e outra pelo Departamento de Polícia Federal, cuja eficiência para a instrução probatória é absolutamente visível.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  RHC 16565

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