Indeferido pedido de Wigberto Tartuce para STJ apreciar recurso contra Correio Braziliense

Fonte: STJ

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O deputado Wigberto Tartuce, atualmente licenciado da Câmara Legislativa do Distrito Federal, não conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar andamento à ação de indenização movida contra o jornal Correio Braziliense, que publicou uma charge sobre ele considerada agressiva. O empresário recorreu ao STJ de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) que negou trânsito a um recurso especial por ele interposto, o qual deveria subir para a Corte Superior.

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha, da Quarta Turma, esclarece não ter sido demonstrada a divergência jurisprudencial que foi argumento da defesa. Segundo o ministro, as decisões apresentadas não são semelhantes ao caso em análise. Assim, não se caracterizou o alegado dissídio jurisprudencial.

O recurso especial tinha como objetivo tentar rever o resultado de julgamento da Quarta Turma do TJDF. Ao votar contrariamente ao pedido do empresário, os desembargadores entenderam ser "da essência da caricatura valer-se do exagero, da deformação hiperbólica da realidade e do burlesco para materializar a mensagem jornalística, não constituindo conduta antijurídica a sustentar decreto condenatório para reparar danos morais evocados pelo caricaturado".

A charge, publicada no dia 11 de abril, sugeria que Tartuce tinha se apropriado do dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Junto à gravura, vinha a frase "não contavam com minha astúcia!!!".

A ação de indenização foi ajuizada na 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciário do DF, onde o juiz teve como improcedente o pedido. O ex-deputado também não obteve sucesso em seu apelo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Depois desse resultado, sob o argumento de divergência jurisprudencial, Tartuce interpôs recurso especial, que deveria, após admitido, subir para o STJ. O presidente do TJDF negou seguimento ao recurso especial e, por esse motivo, o deputado recorreu ao STJ para tentar levar o recurso à Corte Superior.

Ana Cristina Vilela
(61) 319-8591

Processo:  AG 673461

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