Indeferido pedido de liminar em reclamação do estado de Sergipe

O pedido era para impugnar julgamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região de ação trabalhista de ex-servidores que ocupavam cargos em comissão naquele estado.

Fonte: STF

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O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu um pedido de liminar feito na Reclamação (RCL) 4541, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo estado de Sergipe. O pedido era para impugnar julgamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região de ação trabalhista de ex-servidores que ocupavam cargos em comissão naquele estado.

A procuradoria estadual de Sergipe afirma que o regime jurídico dos servidores era estatutário, motivo pelo qual a ação não poderia ter sido julgada pela Justiça trabalhista, de acordo com o decidido pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3395.

Em sua decisão, o relator rememora que na ADI 3395, em liminar deferida pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), está dito que as questões funcionais, regidas pelo Direito Administrativo, são diferentes das questões trabalhistas, da competência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O juiz, no primeiro julgamento, considerou a Justiça do Trabalho competente para julgar a causa, uma vez que os servidores reclamantes não poderiam ser considerados estatutários, por não haverem prestado qualquer tipo de concurso público. Por isso, de acordo com a decisão, a questão só poderia ter sido julgada na esfera trabalhista, como foi feito.

Depois de indeferir o pedido, o ministro Carlos Ayres Britto abriu vista do processo à Procuradoria Geral da República.

Processos relacionados:
RCL-4541

Palavras-chave: liminar

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