Indeferido pedido de habeas corpus de réu do mensalão

Ramon Hollerbach contestou ato do relator da ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal

Fonte: Ministério Público Federal

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Ramon Hollerbach contestou ato do relator da ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal indeferiu, por unanimidade, hoje, 11 de setembro, o pedido de habeas corpus (HC 91593) do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, no qual ele contestava ato do relator do processo do mensalão (Ação Penal 420), ministro Joaquim Barbosa, que validou a decisão da Justiça de Minas Gerais de receber a denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público Federal naquele estado. Ramon Hollerbach era sócio de Marcos Valério na empresa de publicidade DNA Propaganda Ltda que, segundo o MPF, era utilizada para receber e contabilizar dinheiro público como se fosse pagamento por contratos de publicidade e, em seguida, repassar os recursos para financiar campanhas políticas e comprar o apoio de parlamentares que votavam a favor do governo.

Hollerbach alegava no HC que houve ilegalidade no fato de a denúncia ter sido protocolada e recebida na 4ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais no dia 19 de dezembro de 2006, data em que outro réu no processo, José Genoíno, foi diplomado deputado federal e passou a ter direito a foro privilegiado, o que atraiu para o Supremo Tribunal Federal a competência para julgar o caso.

O STF já havia reconhecido a legalidade do recebimento da denúncia pela Justiça Federal de Minas em decisão liminar de julho de 2007. Naquela ocasião o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opinou pela improcedência do pedido, pois considerou que o ministro relator baseou-se em fatos e documentos existentes nos autos. Certidões, termos de autuação, carimbos e lançamentos eletrônicos demonstram, segundo ele, que a autuação da ação penal, assim como a manifestação do Ministério Público Federal e o despacho que a recebeu ocorreram realmente em 18 de dezembro. Nesse dia a juíza federal, após receber a denúncia, determinou que fosse modificada a classe do processo de representação criminal para AP 420 e no dia 19 teria ocorrido apenas o cumprimento da decisão dela.

Com o HC, Ramon Hollerbach, acusado de envolvimento em empréstimos fraudulentos realizados pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao grupo de empresas pertencentes a Marcos Valério, pretendia anular o recebimento da denúncia, assim como a sua citação e interrogatório.

Palavras-chave: mensalão

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