Indeferido pedido de habeas corpus de réu do mensalão
Ramon Hollerbach contestou ato do relator da ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal
Ramon Hollerbach contestou ato do relator da ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal indeferiu, por unanimidade, hoje, 11 de setembro, o pedido de habeas corpus (HC 91593) do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, no qual ele contestava ato do relator do processo do mensalão (Ação Penal 420), ministro Joaquim Barbosa, que validou a decisão da Justiça de Minas Gerais de receber a denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público Federal naquele estado. Ramon Hollerbach era sócio de Marcos Valério na empresa de publicidade DNA Propaganda Ltda que, segundo o MPF, era utilizada para receber e contabilizar dinheiro público como se fosse pagamento por contratos de publicidade e, em seguida, repassar os recursos para financiar campanhas políticas e comprar o apoio de parlamentares que votavam a favor do governo.
Hollerbach alegava no HC que houve ilegalidade no fato de a denúncia ter sido protocolada e recebida na 4ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais no dia 19 de dezembro de 2006, data em que outro réu no processo, José Genoíno, foi diplomado deputado federal e passou a ter direito a foro privilegiado, o que atraiu para o Supremo Tribunal Federal a competência para julgar o caso.
O STF já havia reconhecido a legalidade do recebimento da denúncia pela Justiça Federal de Minas em decisão liminar de julho de 2007. Naquela ocasião o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opinou pela improcedência do pedido, pois considerou que o ministro relator baseou-se em fatos e documentos existentes nos autos. Certidões, termos de autuação, carimbos e lançamentos eletrônicos demonstram, segundo ele, que a autuação da ação penal, assim como a manifestação do Ministério Público Federal e o despacho que a recebeu ocorreram realmente em 18 de dezembro. Nesse dia a juíza federal, após receber a denúncia, determinou que fosse modificada a classe do processo de representação criminal para AP 420 e no dia 19 teria ocorrido apenas o cumprimento da decisão dela.
Com o HC, Ramon Hollerbach, acusado de envolvimento em empréstimos fraudulentos realizados pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao grupo de empresas pertencentes a Marcos Valério, pretendia anular o recebimento da denúncia, assim como a sua citação e interrogatório.