Indeferida liminar para impedir reintegração de posse contra estaleiro gaúcho

A Sorenav ? Só Reparos Navais, Indústria e Comércio Ltda. ? teve negada liminar em medida cautelar que pretendia suspender a ordem de reintegração de posse em favor de Navegação Green Card Ltda, determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sorenav ? Só Reparos Navais, Indústria e Comércio Ltda. ? teve negada liminar em medida cautelar que pretendia suspender a ordem de reintegração de posse em favor de Navegação Green Card Ltda, determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

A área em litígio integra o patrimônio do governo do Estado do Rio Grande do Sul, na ilha da Pintada, e destina-se à exploração de serviços navais. Também estão em disputa as instalações existentes no local. A Navegação Green Card obteve no TJ-RS a reintegração na posse da área, decisão da qual a Sorenav recorreu ao STJ, recurso não admitido pelo tribunal local. A presente medida cautelar visava dar efeito suspensivo a tal recurso, o que suspenderia a expedição do mandado reintegratório.

Para o ministro Edson Vidigal, o efeito suspensivo depende da existência cumulativa dos requisitos do aspecto do bom direito e do perigo na demora, mas também do juízo positivo de admissibilidade do recurso pelo presidente do tribunal de origem. Com a recusa, fica inviabilizado o exame da medida cautelar pretendida.

Ainda, o acórdão recorrido foi fundamentado nas provas dos autos, registrando que a discussão refere-se a quem deteria o melhor título para a posse: "os litigantes discutem a posse base em negócio jurídico mantido com o Estaleiro Só, anterior enfiteuta da área e, como tal, seu possuidor, e proprietário das instalações existentes no local. Estaleiro Só, por sua vez, não reconhece a transação com a agravada, pelos menos nos termos por essa noticiados, tanto é assim, que contestou a ação ordinária que lhe foi movida, transferiu seus direitos para a ora recorrente no ano de 1998, oportunidade que a qualifica como ?posseira?. O Estado do Rio Grande do Sul, outrossim, ainda no ano de 1993, reconhece a agravante como titular do domínio útil. De outra banda, ainda que desde 1998 em litígio, a agravada, até o momento, não logrou obter nenhum reconhecimento judicial (salvo a provisória manutenção da posse do bem, a partir dos critérios antes especificados) quanto à prevalência de seu título e, junto ao Estado do Rio Grande do Sul, ao que consta, nenhuma providência foi tomada, a fazer prevalecer, até prova em contrário, a transferência de Estaleiro Só em favor de Navegação Green Card Ltda."

Tal circunstância, afirma o ministro Edson Vidigal, não permite antever eventual êxito da Sorenav. Há que se considerar também o entendimento, ainda que não consolidado, do STJ no sentido de se permitir a antecipação da tutela em se tratando de posse de mais de um ano e um dia. Por tais razões, o ministro indeferiu a liminar, mantido o despacho anterior que determina o encaminhamento dos autos ao relator, ministro Carlos Alberto Direito, da Terceira Turma do STJ, para exame do mérito do pedido.

Murilo Pinto

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