Indeferida liminar contra isenção de IPTU em Tenente Portela
O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, do TJRS, indeferiu a solicitação do Prefeito Municipal de Tenente Portela, Rubens Antonio Marroni Furini, para que fosse suspenso liminarmente artigo da Lei nº 1.358/06. O dispositivo isentou do pagamento do IPTU dos imóveis de aposentados, inativos e pensionistas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais.
O Prefeito defendeu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) promovida contra o art. 1º da Lei, que somente o Poder Executivo pode ter iniciativa do processo legislativo para que a lei disponha sobre isenções de pagamentos de impostos.
Lembrou o magistrado que ?a matéria já foi alvo de intrincada discussão no Órgão Especial? e que ?o próprio STF já se pronunciou sobre o tema, admitindo a possibilidade de o Poder Legislativo editar leis que versem acerca de matéria tributária?. E concluiu, em decisão divulgada em 22/11: ?Considerando que o poder de isentar constitui-se no poder de tributar visto ao contrário, estou em concluir que, em um juízo sumário de cognição, não verifico a presença de vício formal que reclame a concessão da medida de urgência reclamada?.
Após período de instrução, a ADIn será levada ao Órgão Especial para julgamento final.
Proc. nº 70017766874