Indeferida liminar a advogado acusado de apropriação de verba de cliente

Advogado é acusado de se apropriar de cento e quarenta e sete mil reais de um cliente; o juiz afirmou que ele era alvo de outra investigação pela prática de delito idêntico

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 107181) impetrado pela defesa de advogado acusado de se apropriar de R$ 147 mil de um cliente. O advogado teve a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim (RS).


A quantia, resultante de sentença da 2ª Vara Cível da mesma comarca, favorável ao cliente, foi sacada pelo advogado na agência do Banrisul mediante apresentação do alvará judicial, em agosto de 2009. Desde então, o cliente alegou não ter conseguido mais entrar em contato com o advogado.


No exame preliminar do processo, Gilmar Mendes entendeu que o juiz de primeiro grau indicou elementos concretos e individualizados que demonstravam a necessidade da prisão. O decreto de prisão cautelar assinalou que o advogado “sequer foi localizado pelos policiais civis para ser intimado pessoalmente para comparecer na Delegacia de Polícia e prestar depoimentos”.


O juiz afirmou ainda que o advogado era alvo de outra investigação pela prática de delito idêntico, e que “as circunstâncias em que ocorreram tais crimes e seu modus operandi demonstram a audácia usada por ele”. A prisão se justificava para evitar que crimes da mesma natureza continuassem a ocorrer, já que o denunciado continuava atuando como advogado na comarca.


O decreto foi mantido sucessivamente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, não autorizam a concessão da liminar”, concluiu o relator.

Palavras-chave: Delito; Adovgado; Apropriação; Prisão; Reincidência; Processo

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3 Comentários

Marcos Lula da Silva Carroceiro Senior01/03/2011 9:54 Responder

O Povo quer saber! Este advogado ja foi expulso da OAB-RS ?

NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR advogado01/03/2011 14:34 Responder

Respondendo a pergunta do Sr. Marcos Lula da Silva, sengundo a Constituição Federal brasileira, NINGUEM É TIDO COMO CULPADO ATÉ SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. Portanto, certamente sequer foi cogitado a sua expulsão da OAB/RS.

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado02/03/2011 12:56 Responder

É um palhaço um sujeito desses, pois para uma ação chegar ao STF com certeza já ficou claro sua ladroagem nas instancias anteriores, não defendo esse tipo e sei que há por aí centenas deles que ficam egalobando os clientes dizendo que o processo não foi recebido e tá em fase de recurso. Já desmascarei alguns praticantes dessa patifaria.

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