Inclusão do feminicídio no Código Penal é questionada
O substitutivo ao projeto de lei do Senado considera o feminicídio um crime de gênero e o inclui como uma qualificadora da prática de homicídio para fins de modulação da pena no CP
Questionado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse não ter certeza se seria melhor incluir uma tipificação direta ou uma qualificação específica para acréscimo de pena sobre a prática de feminicídio - crime cometido contra a mulher pelo fato de ser mulher - no novo Código Penal (CP).
- Estive na Guatemala há cerca de 30 dias e, segundo me informou a procuradora daquele país, a tipificação específica (na lei penal) teve uma relação direta com a redução da prática do delito - comentou Janot.
O substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS 236/2012) que reforma o Código Penal - elaborado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) na comissão especial e relatado agora pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - considera o feminicídio um crime de gênero e o inclui como uma qualificadora da prática de homicídio para fins de modulação da pena no CP.
Silveira aposentado27/05/2014 17:58
E o Artigo 5. da CF?
LUISA BENTO Operadora de computador28/05/2014 4:17
Não seria mais bonito se chamasem de MULHERICIDIO. kkkkkkkkkkkkkkkkk, ai ai......TRISTE BRASIL, LAMENTAVEL BRASIL!
Gilberto E. sua profiss?o28/05/2014 11:53
Só mesmo em \\\"Pindorama\\\" acontecem aberrações como tais, criadas por aventureiros \\\"pulíticos\\\". Será que esses \\\"ilustres parlamentares\\\" desconhecem o que diz o artigo 121 do Código Penal? Na concepção deles o crime de homicídio passará a ter \\\"sexo definido\\\" para ser aplicado?? Sem mais cometários...