Imunidade tributária para assistência dos advogados é aprovada

As caixas de assistência são órgãos da OAB voltados para o amparo dos profissionais

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (4), em caráter conclusivo, proposta que assegura imunidade tributária total às caixas de assistência dos advogados em relação a seus bens, rendas e serviços. O texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.


As caixas de assistência são órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltados para o amparo dos profissionais. Sua atuação se traduz em benefícios para o advogado e seus familiares em questões relativas a saúde , educação, bem-estar social e financeiro.


Substitutivo


Apesar de concordar com o mérito da proposta, o relator, deputado Hugo Leal (PROS-RJ), optou por um substitutivo para incluir a garantia da imunidade tributária no texto do próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). “Alterar o estatuto nos parece mais adequado”, explicou Leal, ao discordar da ideia prevista no projeto original (PL 3747/12), do deputado José Airton (PT-CE), de criar uma nova lei para regular o assunto.


Dotadas de personalidade jurídica própria, as caixas de assistência podem ser criadas pelos conselhos seccionais da OAB que contem com mais de 1.500 inscritos, para prestar assistência aos associados.

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