Improbidade: ex-presidente e ex-diretor são condenados

O ex-presidente e o ex-diretor da Assembleia Legislativa foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 70 mil e à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, pelo crime de improbidade administrativa

Fonte: TJES

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A Justiça condenou, nesta quinta-feira (10), o ex-presidente da Assembleia Legislativa J.C.G. e o ex-diretor daquela Casa Legislativa, o empresário A.L.C.N., a multa de R$ 70 mil e à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, por crime de improbidade administrativa, dentro do processo que ficou conhecido como "esquema das associações".


Na mesma ação, foi condenado também o motorista A.T.F.N. ao pagamento de R$ 30 mil de multa civil. Já J.A.N. foi inocentado. A decisão consta nos autos do processo, cuja sentença foi proferida nesta quinta-feira pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.


Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, um procedimento administrativo aberto pela Receita Federal teria sido constatado que os acusados, sob o comando do então presidente da Assembleia  Legislativa, J.C.G., e do diretor da Casa, A.L.C.N., "formaram organização criminosa para o fim de se apropriarem, de diversas formas, de recursos públicos por meio da simulação de pagamentos, em caráter de subvenções, a entidades diversas, como associações de moradores, clubes, fundações etc".


De acordo com que narra o MP, as "entidades" beneficiadas com os recursos se dirigiam diretamente a J.C.G., que aprovava e deferia os pedidos e em seguida os valores eram posteriormente liberados pelo então diretor A.L.C.N., através de cheques assinados por eles, que eram depositados em contas diversas, de terceiros, "estranhas às entidades solicitantes ou mesmo sacados diretamente em agência bancária, dando ao patrimônio público destinação privada, desvinculada de qualquer interesse público, com clara afronta aos princípios da moralidade e da legalidade no trato da Coisa Pública, ou seja, o grupo, estaria fazendo daquela Casa local de negócios privados e escusos, com dinheiro pertencentes a todos, isto é, patrimônio público".


Na sua sentença, o magistrado afirma que "no caso dos autos, é inequívoco, portanto, o efetivo prejuízo à honra objetiva do Estado, ou seja, a ofensa ao seu conceito em relação aos cidadãos e organismos nacionais e internacionais diante da gravidade da conduta praticada pelos réus J.C.G. e A.L.C.N., haja vista a gravidade dos atos praticados mediante a reiteração da conduta de oferecimento e concessão de "ajudas financeiras", sob a forma de subvenções, em benefício próprio e em detrimento do Poder Legislativo que representavam, sobretudo quando se sabe que o Legislativo tem como uma das funções principais, ao lado da legislar, a de fiscalizar".


Desse modo, em vistas do que se expôs, o magistrado Ronaldo Domingues de Almeida julgou parcialmente procedente o pedido do MP e, em consequência, com fulcro no art. 12, inc. II da Lei nº 8.429/92, ele condena J.C.G. e A.L.C.N. no ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$ 30 mil, quantia esta que deverá ser devidamente corrigida e acrescida de juros legais desde a data do evento (saque).


Ele condena ainda A.T.F.N., J.C.G. e A.L.C.N. ao pagamento de multa civil no valor de uma vez ao dano, o que corresponde à quantia de R$ 30 mil para cada um. Condena, também, J.C.G. e A.L.C.N. ao pagamento de indenização por danos morais, de forma solidária, em valor que arbitra também em R$ 10 mil, quantia esta deverá ser corrigida e acrescida de juros legais a partir desta data.


Por fim, o magistrado condena J.C.G. e A.L.C.N. à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ficando proibidos de contratar com o Poder Público, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de cinco anos.

 

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Assembleia legislativa; Frade; Suspensão; Multa; Esquema de associações

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