Imprensa: TRF nega sigilo solicitado por empresário e reafirma que processo é público

Fonte: TRF 4ª Região

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, reiterou nesta semana a decisão de manter a publicidade dos atos processuais em relação à ação penal contra o empresário Ronaldo Couto Daux, que tramita na Justiça Federal (JF) de Florianópolis. O réu trabalha no ramo imobiliário e responde a processo por irregularidades no contrato de aluguel de um imóvel para sediar a Delegacia da Receita Federal na capital catarinense, sendo acusado de crime contra a lei de licitações e de corrupção ativa e passiva.

Daux requereu na Vara Federal Criminal de Florianópolis o sigilo externo do processo, ou seja, que fosse negado o acesso da mídia catarinense aos documentos da ação. Segundo ele, a divulgação feita pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal sobre o caso estaria prejudicando seus negócios. O pedido foi negado pela JF de primeira instância.

No dia 1º de março, a defesa recorreu ao TRF alegando que estaria havendo violação dos direitos da personalidade e requerendo novamente o sigilo externo. Dois dias depois, a desembargadora federal Maria de Fátima Labarrére negou a liminar. Conforme a magistrada, a publicidade do processo só pode ser restringida se atingir a intimidade do réu ou o interesse social. Ela explicou que por ?intimidade? deve-se entender a esfera secreta da vida do indivíduo, o que não é o caso.

?Deve prevalecer a disposição constitucional da publicidade, que é a regra no processo judicial?, afirmou Maria de Fátima. Segundo ela, a Constituição brasileira assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Durante o julgamento do mérito do mandado de segurança, na última terça-feira (9/8), a relatora foi acompanhada pela turma por unanimidade.

MS 2005.04.01.006508-6/SC

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