Maluf perde recurso e bloqueio de seus bens e de sua família é confirmado pelo TJ-SP

Fonte: Última Instância

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), indeferiu, na sexta-feira (12/8) os recursos do ex-prefeito de São Paulo Paulo Salim Maluf para que fossem desbloqueados seus bens e de seus familiares, além do ex-secertário de Obras Reynaldo de Barros e de empresas que prestaram serviços à Prefeitura de São Paulo durante a gestão Maluf.

Os bens, que teriam sido adquiridos a partir de supostos desvios de verbas públicas, haviam sido bloqueados inicialmente pela juiza Renata Coelho Okida, da 4ª Vara da Fazenda Pública. Em dezembro de 2004, pouco antes de morrer, o desembargador Afonso Faro, da 6ª Câmara, havia autorizado o desbloqueio, decisão que foi derrubada pela própria 4ª Câmara em junho deste ano. Maluf recorreu e teve seu pedido negado na quinta-feira.

Os agravos foram julgados como parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra Paulo Maluf, alguns de seus familiares e empresários, além do ex-secertário de Obras. O procurador Eduardo Martines Júnior, que acompanha o caso na segunda instância, afirma que "o bloqueio de bens favorece a ação porque há interesse de ambos os lados em resolver o caso". Segundo ele, a ação e as investigações relativas ao caso continuam.

Entre os recursos julgados está o de Reynaldo de Barros, então secretário de Obras na gestão Maluf, na qual também acumulou a presidência da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização). Sua participação nos supostos esquemas de superfaturamento foi reconhecida pelo relator do caso, desembargador Soares de Lima.

Também foram negados os recursos da Constran, Mendes Júnior Engenharia e de Marcos Miranda, que, segundo o procurador Eduardo Martines Júnior, se passava por advogado de Paulo Maluf, contribuindo para o esquema de desvio de verbas públicas.

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