Impor a justiça pelas próprias mãos é transgredir a lei, diz magistrado - Parte 2

Ação criminal movida pelo cliente em função de lesões corporais sofridas

Fonte: TJSC

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Para o juiz Lepper, mesmo que Bruno estivesse saindo sem dispor de recursos para pagar a conta – conduta que caracteriza crime previsto no artigo 176 do Código Penal, fato sequer comprovado, a solução para o impasse deveria ter sido aquela que sempre está ao alcance de todos que agem dentro da lei: acionar a autoridade policial competente.


“Ao impôr-se a justiça pelas próprias mãos com o propósito de fazer valer um suposto direito, transgrediu-se a lei. Nada – absolutamente nada – justifica o comportamento hostil manifestado por Jocemir, respaldado pelo segurança do botequim”, censurou o juiz. Para o magistrado, a agressão de Bruno foi “covarde” e “despropositada” e, com certeza, custou-lhe bem mais que o sangramento na cabeça.


O fato de ter sido agredido frente a amigos e demais freqüentadores da choperia , acrescentou, já justificaria a reparação moral. “Ser enxovalhado, tachado de caloteiro  e, ainda agredido publicamente, é algo que desestrutura a psique de qualquer ser humano. O episódio dificilmente será esquecido por quem vivenciou situação tão humilhante", encerrou o juiz. Em paralelo, tramita na Comarca de Joinville ação criminal em função das lesões corporais sofridas por Baechtold.

 

 

Veja a Parte 1 desta notícia

 

Dono de choperia de Joinville pagará indenização por agressão a cliente 1

 

Palavras-chave: Lesões Corporais; Indenização; Ação Criminal; Dono de Choperia; Cliente

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